
Coordenadora Executiva:
Laíssa Souza de Araújo Rocha
A Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas tem por finalidade a implementação e
coordenação da estrutura administrativa, funcional e jurídica necessária ao efetivo desempenho das funções das Especializadas que atuam na Capital.
As Defensorias Públicas Especializadas têm por finalidade exercer as funções institucionais e adotar as
medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à consecução dos objetivos e diretrizes definidos no plano
bienal de atividades, metas e políticas institucionais aprovadas e nos respectivos programas de atuação.
I – Defensoria Pública Especializada de Família
II – Defensoria Pública Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
III – Defensoria Pública Especializada Cível e de Fazenda Pública
IV – Defensoria Pública Especializada Criminal e de Execução Penal
V – Defensoria Pública Especializada dos Juizados Especiais
VI – Defensoria Pública Especializada de Proteção aos Direitos Humanos e Itinerante
VII – Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial
VIII – Defensoria Pública Especializada do Idoso
Ao Coordenador Executivo de Defensoria cabe:
I – exercer a coordenação, controle e supervisão das atividades das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, quanto à prestação de assistência judicial e extrajudicial, adequando o atendimento e desenvolvimento dos serviços às necessidades de cada uma destas Defensorias e determinando a atuação dos seus Subcoordenadores, dos Centros de Atendimento Multidisciplinar e dos estagiários, alocados nas Defensorias Públicas;
II – encaminhar para aprovação do Defensor Público-Geral o plano de divisão interna dos serviços, observando, para esse efeito, a proporcionalidade e a divulgação quanto ao atendimento ao público, à elaboração da triagem, ao cadastramento, à atuação processual, extraprocessual, interdisciplinar e à distribuição dos estagiários;
III – estabelecer ordens de procedimentos para os serviços de recepção ao público solicitante, triagem, cadastro único para cada um dos assistidos e interessados, arquivo, registro do resultado da demanda judicial e extrajudicial, para efeito de informação e estatística, a serem disponibilizados aos assistidos, interessados e aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública;
IV – propor metas, apresentar soluções e fornecer informações e dados ao Defensor Público-Geral e ao Subdefensor Público-Geral para elaboração do planejamento bienal de atividades, metas e políticas institucionais;
V – interagir com a Subdefensoria Pública-Geral, visando á uniformização de procedimentos administrativos, de serviços e de atendimento público;
VI – apoiar a Escola Superior da Defensoria Pública na realização de cursos de formação e capacitação dos membros da Defensoria Pública, fazendo indicações de temas de interesse da classe, estimulando o intercâmbio permanente entre Defensores Públicos, com o fim de alcançar o aprimoramento das funções institucionais e, quando possível, obter a uniformidade de posições, entendimentos e teses jurídicas que visem a fortalecer a posição comum da Instituição;
VII – selecionar leis, pareceres, doutrinas, jurisprudências e similares de interesse das Defensorias e divulgá-los entre os seus coordenados;
VIII – realizar reuniões bimestrais com cada uma das Defensorias Especializadas e Regionais, respectivamente, a fim de que sejam feitos os ajustes necessários ao bom desempenho do serviço e visando a obter opiniões e manifestações acerca do desempenho de seus membros e da própria administração, devidamente registradas em atas;
IX – recomendar ao Defensor Público-Geral a edição de regulamento sobre substituição automática em casos de férias e licenciamentos;
X – acompanhar, permanentemente, as condições e necessidades das unidades de atendimento, requerendo à Diretoria Geral, para tanto, as providências que se fizerem necessárias;
XI – cooperar com o Corregedor-Geral na elaboração dos dados que devem constar dos relatórios semestrais, bem como certificar-se sobre a sua regularidade;
XII – supervisionar e acompanhar, permanentemente, os serviços dos membros da Defensoria Pública nas unidades onde atuam, visando o apoio, a solução de dificuldades e a otimização de resultados a serem registrados em relatório anual dirigido ao Defensor Público-Geral;
XIII – coordenar o estágio de Direito, estabelecendo diretrizes para implementar prática jurídica e forense de excelência, devendo, para tanto, promover a seleção para o ingresso na Instituição, proceder à distribuição dos estagiários entre os Defensores Públicos, promover remanejamento semestral entre as diversas Defensorias, acompanhar o desempenho de suas atividades, bem como expedir certificado de freqüência e aproveitamento;
XIV – manter livros, pastas e arquivos obrigatórios e atualizados, bem como o registro e o controle permanente dos serviços, procedimentos e expedientes findos ou em andamento nas Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, respectivamente, e dos demais serviços afetos às Coordenadorias das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais;
XV – manter e supervisionar o levantamento dos dados estatísticos para serem contabilizados e relatados, anualmente, ao Defensor Público-Geral;
XVI – acompanhar o trabalho de modernização da Defensoria Pública, visando ao aperfeiçoamento do acesso à justiça pelos necessitados, bem como da Coordenação de Modernização e Informática,
para que seja aprimorada a comunicação entre os membros da Instituição, com o uso dos meios da internet e eletromagnéticos;
XVII – despachar expedientes sobre a vida funcional e a atuação dos Defensores Públicos e servidores, assim como decidir sobre impasses estabelecidos entre os Subcoordenadores e Defensores;
XVIII – manter dados e mapas estatísticos, parciais e anuais, à
disposição do Defensor Público Geral, do Conselho Superior e da Corregedoria Geral;
XIX – receber, despachar e encaminhar expedientes oriundos da Ouvidoria;
XX – delegar atribuições aos Subcoordenadores das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, quando assim exigir a necessidade do serviço, e praticar os demais atos de gestão convenientes ao seu desenvolvimento regular.
Parágrafo único – Os serviços, procedimentos e expedientes compreendem:
I – cópias de iniciais de ações ajuizadas, acompanhadas do respectivo comprovante da distribuição;
II – cópias de petições, defesas, recursos, contra-razões ou de quaisquer outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais patrocinados em ações criminais, cíveis e de família, dos juizados especiais, execução penal, execução de penas e medidas alternativas, curadoria especial, da infância e juventude, dos direitos humanos, do idoso, em conselhos, convênios e em outras atividades alcançadas pela atuação da Defensoria Pública;
III – registro de diligências e outras atividades no desempenho da função;
IV – triagens, cadastros, arquivos, registros de resultados de atendimento, pareceres, estudos, memórias de cálculo, plantas, relatórios médicos, técnicos e periciais, mapas e demonstrativos estatísticos, dentre outros.