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CONHEÇA A DEFENSORIA

Quem somos

A Defensoria Pública

Todo cidadão e cidadã tem direito de acessar a Justiça sempre que sofrer ameaça ou violação aos seus direitos – é o que garante a Constituição Federal de 1988. Para aquelas pessoas que não tem condição financeira de pagar por esse serviço ou estiver em uma situação de vulnerabilidade social, existe a Defensoria Pública.

A Defensoria oferece defesa e orientação jurídica de forma integral e gratuita sempre atenta a promoção do exercício da cidadania, da democracia e dos direitos humanos, a inclusão social e o desenvolvimento humano.

O que faz a Defensoria?

A Defensoria garante aos usuários e usuárias de seus serviços a representação perante a Justiça, por meio dos(as) defensores(as) públicos(as), que poderão, conforme o caso, propor ações, acionar acusados, fazer defesas, atuar junto às unidades prisionais, dar orientações, fazer acordos, conciliações e termos de conduta, entre outras medidas.

A Defensoria pode prestar seus serviços de assistência jurídica às associações de bairro e organizações, desde que estas comprovem não terem condições de pagar as despesas do processo, propondo ações civis públicas, além das orientações e medidas extrajudiciais.

Em que situações deve-se procurar a Defensoria?

Quando os direitos essenciais para garantir a dignidade, liberdade, igualdade, segurança e bem-estar de cada indivíduo forem violados.

Direitos Civis

  • Direito à vida e à integridade física e moral.
  • Direito à liberdade (de expressão, de pensamento, de religião, de locomoção).
  • Direito à igualdade e não discriminação.
  • Direito à privacidade (inviolabilidade do domicílio, sigilo de comunicações).
  • Direito ao devido processo legal (presunção de inocência, ampla defesa).

Direitos Políticos

  • Direito à participação política (votar e ser votado).
  • Direito à liberdade de associação e reunião.
  • Direito à participação em decisões públicas.

Direitos Sociais

  • Direito à educação, saúde, moradia, trabalho e previdência social.
  • Direito a condições dignas de trabalho (salário justo, descanso remunerado).
  • Direito à assistência social para quem necessita.

Direitos Econômicos

  • Direito à propriedade privada.
  • Direito à livre iniciativa e liberdade econômica.
  • Direito a condições justas de desenvolvimento econômico.

Direitos Culturais

  • Direito à cultura, lazer e ao acesso ao patrimônio cultural.
  • Direito à diversidade cultural e respeito às tradições.

Direitos Ambientais

  • Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
  • Direito ao desenvolvimento sustentável.

No Brasil, os direitos fundamentais estão elencados especialmente na Constituição Federal de 1988, nos artigos 5º ao 17, reforçando o compromisso do país com a dignidade da pessoa humana como um princípio central.

O(a) defensor(a) público(a)

Os(as) defensores(as) públicos(as) são bacharéis em Direito selecionados(as) em concurso público, no qual são avaliados através de provas de conhecimentos e de títulos. Possuem a importante função de defender os direitos dos cidadãos e cidadãs que não têm condições de pagar pelos serviços de um advogado. Por isso, os(as) defensores(as) públicos(as) também são agentes políticos de transformação social, já que com o seu trabalho permitem que todos tenham os mesmos direitos perante a Justiça, contribuindo assim para a diminuição das desigualdades e para a criação de uma nova consciência coletiva de cidadania.

Quem pode procurar a Defensoria?

Qualquer cidadão(ã) que não tem condições de pagar pelos serviços de um advogado ou as custas judiciais (gastos necessários para o trâmite das ações na Justiça) pode procurar a Defensoria. Entre os critérios de atendimento estão a renda mensal líquida individual de até 3 salários mínimos ou familiar de até 5 salários mínimos. E, ainda, aquelas pessoas ou grupos que se encontram em alguma situação de vulnerabilidade, como pessoas em situação de rua, pessoa com deficiência, criança e adolescente, idosos, entre outros.

Os parâmetros de atendimento jurídico, integral e gratuito aos usuários(as) dos serviços da Defensoria Pública da Bahia são estabelecidos pela Resolução nº 003, de 3 de agosto de 2020, divulgada no Diário Oficial da DPE/BA. Acesse na íntegra a resolução com os Criterios-de-vulnerabilidade aqui.

Onde procurar atendimento?

– Dias úteis

Disque Defensoria: ligação gratuita de todo o Estado, de telefones fixos e celulares, para os telefones 129 ou 0800 071 3121, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.

Agendamento On-Line: acesso através do site agenda.defensoria.ba.def.br e preenchimento do cadastro

Aplicativo: é necessário fazer o download do aplicativo móvel ‘Defensoria Pública BA’ e realizar o cadastro

Chatbot no Facebook: na página @Defensoria Bahia, no Facebook, o cidadão(ã) pode clicar em ‘enviar mensagem (messenger)’ para relatar o caso. Este serviço está disponível de segunda a sexta, das 9 às 15h, e a opção 1 é para atendimento dos casos gerais, a opção 2 é voltada para as mulheres vítimas de violência doméstica e a opção 3 é específica para os atendimentos da área de Família de Salvador.

– Fins de semana e feriados (apenas casos de urgência)

Capital

(71) 99913-9108 ou plantao@defensoria.ba.def.br

Interior

(71) 98454-9424 ou plantao.regional@defensoria.ba.def.br

O que precisa para ser atendido?

Tenha em mãos o documento de identidade. Caso você não possua, pode apresentar outro documento de identificação original com foto.

Veja aqui outros documentos necessários.

Áreas de atuação

– Cível
– Consumidor
– Criança e Adolescente
– Crime e Execução Penal
– Curadoria Especial
– Direitos Humanos e Itinerante
– Família
– Fazenda Pública
– Juizados Especiais
– Pessoa idosa
– Violência doméstica

Por que procurar a Defensoria Pública

Estas são algumas das situações que podem ser resolvidas através da Defensoria Pública:

1) Você recebeu alguma ordem judicial ou convocação para audiência judicial e não sabe o que deve fazer;

2) Você tem alguma dúvida sobre o que deve fazer em qualquer situação que envolva a Justiça em algum conflito que você enfrenta;

3) Você sentiu seus direitos desrespeitados nas suas relações de consumidor, de proprietário ou possuidor de bens;

4) Precisa garantir e proteger seus direitos de herança;

5) Você está separada (o) do seu marido, esposa ou companheiro (a) e quer definir a pensão alimentícia para os filhos;

6) Necessita regularizar a sua separação conjugal e divórcio;

7) Necessita comprovar o tempo de convivência com seu companheiro (a);

8) Quer comprovar a paternidade de seu filho;

9) Em casos de violação ao meio ambiente, que atinja todos os moradores, a associação do bairro poderá buscar reparação dos danos, através da ação civil pública proposta por defensores públicos;

10) Seu bairro está com problemas de saneamento, falta de energia, prédio da escola com risco de desabamento ou poluição, entre outros. A associação do bairro, representada por defensores públicos, pode propor ação civil pública;

11) Você sofreu algum tipo de acidente, seja no trânsito ou de outra natureza;

12) Você não tem a certidão de nascimento, precisa retirar algum documento ou registrá-lo nos órgãos públicos;

13) Você tem direitos violados e quer uma indenização por isto;

14) Você está sendo acusado de praticar algum crime, infração ou delito, como roubo ou homicídio;

15) Seu filho ,menor de 18 anos, sofreu algum tipo de dano, foi agredido ou sofreu algum tipo de violação ou a praticou;

16) Seu plano de saúde negou-se a prestar o atendimento previsto;

17) A empresa do seu plano de saúde cancelou a assistência sem justa causa;

18) Você quer pedir revisão de consumo de água, energia elétrica e telefone;

19) Você é mulher, foi agredida pelo marido ou companheiro, passou constrangimento ou foi assediada pelo patrão;

20) Se você é uma pessoa com deficiência e sofreu discriminação por isso;

21) A mercadoria que você comprou veio com um defeito e o comerciante não quer fazer a troca;

22) Você mora em um terreno há bastante tempo, mas não tem a escritura do imóvel em que reside;

23) O cartão de crédito, financiadora ou banco no qual possui conta bancária cobra juros abusivos;

24) Você tem dificuldades para conseguir medicamentos de uso contínuo;

25) Você é uma pessoa idosa e tem os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso desrespeitados;

26) Você sofre discriminação racial ou de qualquer natureza;

27) Você fica preso mais tempo do que devia ou tem direitos desrespeitados na unidade prisional.