Na Bahia, as primeiras atividades de assistência jurídica e judiciária gratuitas para a população foram prestadas pela Coordenação de Assistência Judiciária (CAJ), criada por iniciativa da Procuradoria do Estado, como um órgão vinculado à Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, em 28 de outubro de 1975.
Foi a lei nº 4.658/85, de 26 de dezembro de 1985, que criou a Defensoria Pública do Estado da Bahia -DPE/BA, englobando membros atuantes na área criminal, vinculados ao Ministério Público do Estado da Bahia e à Procuradoria. Naquele momento, a Defensoria passou a ter o objetivo de atender a população carente da Bahia nas áreas cível, trabalhista e na Justiça Federal. Em maio de 1986, os monitores que prestavam serviço à CAJ foram empossados como defensores e defensoras públicas.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública passou a ser reconhecida como órgão essencial à Justiça. Em 30 de agosto de 1989, a DPE/BA passou a integrar o Programa de Assistência Jurídica da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Nessa época, a instituição contava com um posto de atendimento no Pelourinho, em salas cedidas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia – IPAC, onde funcionou o primeiro posto fixo do Programa de Descentralização da Assistência Jurídica Gratuita.
Em outubro de 1993, a sede da Defensoria Pública passou a ser no bairro do Canela. Na inauguração, foram realizados o I Encontro Nacional das Defensorias Públicas e o IV Fórum Nacional de Dirigentes de Defensorias Públicas. No ano de 1994, com a Lei Complementar Federal nº 80/94, a Defensoria Estadual concentrou a sua atuação nas áreas cível e crime.
Grandes transformações marcaram a história da Defensoria em 2005, estimuladas pela Emenda Constitucional nº 45/04 que, em dezembro de 2004, regulamentou a nível federal a autonomia da Defensoria Pública, dando diretrizes para que este processo começasse a ganhar vida no país, em diversos Estados. Assim, na Bahia, passos decisivos para a concretização da autonomia da instituição foram efetivados.
A Emenda nº 11/05, de 29 de junho de 2005, adequou a Constituição Estadual à Carta Federal e regulamentou a autonomia no Estado, fazendo com que a Defensoria se desvinculasse da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos – SJDH, a partir de 2 de janeiro de 2006. A sanção da Lei Complementar n° 26/06, em 21 de junho de 2006, regulamentou a Lei Orgânica e o Estatuto da instituição, permitindo que a DPE/BA executasse as mudanças constitucionais referentes à autonomia, adequando sua estrutura e funcionamento. A implantação dos núcleos especializados de atendimento foi realizada nesse período.
A sanção da Lei Complementar n° 26/06 garantiu também a inserção da instituição na Lei de Diretrizes Orçamentárias, como 5° órgão na estrutura de governo. Assim, a instituição baiana destacou-se no âmbito das defensorias estaduais, sendo a primeira do nordeste a efetivar tais mudanças constitucionais. Como parte deste processo de construção de autonomia, a Defensoria realizou em 2006 o V Concurso Público. Nesta época de lutas e conquistas, a instituição buscou fortalecer sua imagem diante da mídia e da opinião pública. Criou uma marca e um novo posicionamento, desvinculado de qualquer órgão do Estado.
Destaca-se, ainda, outro fato histórico para a Defensoria Pública da Bahia: a realização da eleição para defensor(a) público(a) geral, em janeiro de 2007. Essa foi a primeira conquista, após a autonomia institucional. Sete meses depois, em 17 de agosto de 2007, foi inaugurada a Escola Superior da Defensoria – Esdep que, conforme previsto na Lei Orgânica, tem a finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional e cultural dos defensores(as) públicos(as), servidores(as) e estagiários(as) da Instituição, além de promover educação em direitos da sociedade.
Os recursos financeiros para a promoção deste aperfeiçoamento, realizado através das capacitações, atualizações e treinamentos do público interno, têm suas fontes de receitas consolidadas em 13 de maio de 2008 quando, através da Lei nº 11.045, foi criado o Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia – FAJDPE/BA.
O ano de 2009 também entra para a história da Defensoria da Bahia com a criação da Ouvidoria Cidadã da Instituição, que tem toda a sua organização, estrutura e funcionamento expressos na Lei nº 11.377, de 6 de fevereiro de 2009, e coloca a DPE/BA na posição de segunda instituição a implantar Ouvidoria Externa entre as Defensorias do país.
Uma outra criação da Defensoria baiana, em 2010, foi a Central de Relacionamento com o Cidadão – CRC que, para ampliar os canais de atendimento aos(as) usuários(as) dos serviços com a Instituição, implantou o atendimento telefônico através do número 129. O ano também ficou marcado pela abertura do VI Concurso Público e, até então, eram 200 defensores e defensoras em atuação.
Anos depois, a Emenda Constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014, foi um grande passo para a universalização, o fortalecimento e a interiorização dos serviços da Defensoria Pública e determinou que até 2022, todas as comarcas do país deveriam contar com defensores(as) públicos(as). Além disso, a EC 80 ampliou a definição de Defensoria na Constituição, classificou como instituição permanente e instrumento de regime democrático e também incluiu os princípios institucionais no texto.
Foi impulsionada pela EC 80 que a Defensoria Pública do Estado da Bahia viu, a partir de 2015, seu projeto de expansão e interiorização ganhar cada vez mais força. Foi neste período também que nasceu o projeto das ‘Conferências Públicas do Orçamento Participativo’, em que a população, da capital e do interior, é convidada para discutir, enumerar as áreas urgentes e prioritárias e ajudar à Instituição a construir o orçamento do ano seguinte de forma coletiva.
O ano de 2016 também deixou sua marca na história da Instituição: o VII Concurso Público traz, de forma inédita, garantiu reserva de 30% das vagas para a população negra. Em 18 de novembro, do mesmo ano, como parte do seu projeto de expansão e interiorização, a Defensoria inaugura um importante instrumento para ampliar o seu alcance e levar os serviços para as cidades que ainda não têm defensores(as) públicos(as), a Unidade Móvel de Atendimento – UMA da Defensoria.
Através de uma iniciativa pioneira no país, a Defensoria da Bahia lançou, em novembro de 2017, o Sistema de Planejamento de Expansão – Siped, que apresenta dados objetivos – quantidade da população em situação de pobreza, de juízes, de unidades prisionais e unidades de acolhimento aos adolescentes – que vão ajudar a Instituição a identificar quais as comarcas que mais necessitam dos serviços da Defensoria.
Em 2018, a Defensoria conseguiu a aprovação do Projeto de Lei que atualiza a Lei Orgânica da Instituição. Sancionada como Lei Complementar 46/2018, a legislação permite o avanço e a modernização necessários ao crescimento da Defensoria. Entre os avanços trazidos pela atualização da Lei Orgânica, está o fortalecimento da autonomia institucional, com a desvinculação do Judiciário; o fortalecimento da atuação no interior do estado e o aumento gradativo da quantidade de Regionais – de seis para 27 (mesma quantidade de Territórios de Identidade do Estado).
A pandemia causada pelo coronavírus, em 2020, fez a Defensoria adotar o atendimento remoto. A Instituição não parou e, mesmo na pandemia, ganhou novos capítulos em sua história com iniciativas pioneiras como o Regimento Interno e o Censo.
Ainda em atendimento remoto, o primeiro semestre de 2021 foi marcado pela instituição da Política Institucional de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo, além do VIII Concurso Público, com 30% de vagas reservadas para a população negra, 5% para pessoas com deficiência e 2% das vagas para os povos indígenas.
Esse breve histórico da Defensoria Pública da Bahia não poderia encerrar da melhor forma – a aprovação pela Assembleia Legislativa da Bahia do primeiro Projeto de Lei Complementar de autoria própria da Defensoria. A Lei Complementar nº 57 de 8 de Julho de 2024, sancionada pelo Governo do Estado, é um marco na reestruturação da carreira dos(as) defensores(as) públicos(as), que passou a contar com cinco classes, além de criar mecanismos para fortalecimento e interiorização dos serviços da instituição.