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Apresentação
Na Bahia, grupos vulnerabilizados que buscam acesso aos seus direitos
fundamentais possuem um espaço que privilegia a democracia participativa: a
Ouvidoria Cidadã. Desde março de 2009, com a instituição da Ouvidoria, temos contribuído para a garantia dos direitos da população que busca os serviços da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Na Ouvidoria Cidadã, é possível intervir, criticar, fiscalizar, elogiar, reclamar, apontar
suas demandas, suas prioridades, auxiliando politicamente no crescimento da Defensoria.
O órgão diferencia-se das existentes na esfera da administração pública brasileira pelo fato de um representante da sociedade civil como ouvidor(a)-geral. Em um mandato de dois anos, o(a) ouvidor(a) atua, entre outras atribuições, na consolidação e ampliação das ações da Defensoria Pública, na criação de canais de comunicação e escuta da
população.
A Ouvidoria Cidadã aposta no exercício de uma política democrático-participativa
para a tomada de decisões estruturantes. Conta, com isso, com o apoio de
lideranças da sociedade civil nas cidades onde a Defensoria Pública atua como
órgão de execução, por meio do Conselho do Usuário.
Conheça o funcionamento e as ações da Ouvidoria Cidadã. Colabore com este
órgão essencial ao estabelecimento de uma relação parceira entre a Defensoria
Pública da Bahia, seu usuário e toda a sociedade civil!
Quem deve procurar a Ouvidoria Cidadã?
Todas as pessoas e segmentos organizados que relacionem com as ações da
Defensoria Pública do Estado da Bahia:
Servidores(as), defensores(as) públicos(as), estagiários(as), assistidos(as) e
potenciais assistidos(as) da instituição. Representações da sociedade civil
organizada, órgãos e unidades de outros entes públicos podem e devem procurar a
Ouvidoria Cidadã.
O que é?
Através da Resolução nº 002/2010 e do Edital nº 001/2010, de autoria da Ouvidoria Geral, o Grupo Operativo foi constituído. Atualmente, convertido no Conselho do Usuário, é um organismo composto por representantes da sociedade civil das 34 cidades onde a Defensoria tem atuação direta. Ao todo, são 37 lideranças sociais reunidas com o propósito de discutir e viabilizar o acesso qualificado à Justiça, através da Defensoria Pública, de forma integral e gratuita.
Para a constituição do Grupo Operativo (atual Conselho do Usuário), a Ouvidoria Cidadã realizou audiências públicas nestas cidades, envolvendo o corpo defensorial, representações dos poderes públicos municipais e, ainda, a sociedade civil para discutir as atribuições e o funcionamento da Defensoria Pública na localidade. A escolha das lideranças sociais para representar cada cidade no grupo ocorreu através de um processo de escolha popular envolvendo os próprios munícipes. Foi um momento sem precedentes na história dos poderes de Justiça no Brasil.
Cabe destacar que nessa seleção pública, com o intuito de zelar pela autonomia, todos/as os/as representantes, precisavam ser cidadãos e cidadãs oriundos da sociedade civil, sem cargo eletivo em qualquer uma das esferas municipal, estadual ou federal, sem cargo comissionado ou de confiança em qualquer esfera de poder.
Respeitando a diversidade de gênero, étnicorracial, socioeconômica, de orientação sexual e as outras peculiaridades dos sujeitos que o integram, o Grupo Operativo se firmou como um canal de diálogo envolvendo movimentos sociais, lideranças comunitárias e representações político-institucionais. Com a posse dos membros titulares no dia 22 de julho de 2010, as representações municipais, sob coordenação da Ouvidoria, passaram a acompanhar a prestação dos serviços realizados pela Defensoria, visando a qualidade e a eficiência, discutindo prioridades e apontando novas metas.
O Grupo Operativo, hoje consolidado como Conselho do Usuário, age,
especialmente auxiliando as ações da Ouvidoria Geral na elaboração de suas diretrizes, metas, prioridades e estratégias de atuação, perpassando pela normatização de seus procedimentos organizativos e de outras ações políticas de sua competência. Além disso, fiscaliza também o trabalho desempenhado pela Ouvidoria-Geral efetivando o controle social no exercício do mandato.
Através do Conselho do Usuário, a Ouvidoria viabiliza uma de suas principais atribuições, que é a de “contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública” [inciso VII, do art. 105-C da Lei Complementar nº 80/94].
Os integrantes do Conselho desempenham atividade de reconhecido de interesse público e não remunerada. Este núcleo tem servido para inaugurar uma nova relação entre participação popular e Defensoria Pública da Bahia. Nesse sentido, os membros se reúnem periodicamente para debater e construir estratégias de atuação mais sólidas, que primem pelas reais necessidades da população. Assim, o Conselho do Usuário concretiza o fortalecimento da participação popular nos espaços formais de Poder, uma vez que leva de maneira direta suas reivindicações
e necessidades à Instituição. Faz valer a sua essencialidade e a razão/compromisso social da administração pública.
Atribuições
Por representar esse novo marco no que tange à participação popular nas instituições de Justiça, especificamente na Defensoria Pública, e pelo compromisso que a Ouvidoria Cidadã tem com a disseminação da democracia participativa e do controle social, é que as estratégias para atuação do GO são construídas coletivamente. Trata-se de um importante e necessário desafio: encarar as pessoas como sujeitos de Direito e que, em face desta condição, podem agir de modo protagonista no processo de elaboração das políticas e das ações administrativas que lhes serão aplicadas.
Nesse sentido, destacamos, em linhas gerais, as atribuições ordinárias do Grupo conforme a Resolução nº 002/2010. São elas:
I – Auxiliar nas atividades de competência da Ouvidoria;
II – Auxiliar na elaboração das diretrizes e metas da Ouvidoria;
III – Formular críticas e sugestões para o aprimoramento dos serviços prestados pelo órgão;
VI – Estabelecer prioridades e estratégias de atuação para a Ouvidoria da Defensoria Pública.
Tomando com referência a execução desses pontos, a existência do Grupo possibilita efetiva avaliação, planejamento e monitoramento da gestão da Defensoria por parte da comunidade. Assim, atinge os seguintes objetivos:
– Disseminação de informações sobre as ações de planejamento e de gestão da Defensoria Pública ao seu público usuário;
– Elaboração e realização de atividades permanentes, pela sociedade civil, com fins de divulgar as competências, as atribuições e o trabalho da Defensoria em cada cidade;
– Elaboração e implantação de estratégia complementar ao fortalecimento da imagem da Defensoria, através da divulgação dos serviços da Ouvidoria;
– Mapeamento de lideranças sociais e entidades relevantes nos municípios de presença física da Defensoria.
Baixe aqui:
– Edital referente à constituição do Grupo Operativo
– Trecho do Edital que aborda especificamente algumas das atribuições do Gupo Operativo.
Diálogo Interinstitucional, evento promovido pela Ouvidoria Cidadã, é uma estratégia de atuação deste órgão para melhor compreender os anseios e as necessidades dos /as usuários/as dos serviços da Defensoria. Esses debates públicos, que acontecem periodicamente na Capital e no Interior do Estado, constituem um importante instrumento na promoção de educação para os direitos pelo acesso à Justiça.
Com uma metodologia participativa e plural, os Diálogos possibilitam uma apreenseão mais complexa sobre a essencialidade da Instituição e, fundamentalmente, um terreno para o asseguramento dos direitos da população baiana. É o espaço de escuta direta de setores historicamente excluídos que expõem suas demandas, denunciam conflitos, debatem ideias e saídas para a satisfação social através da atuação da Defensoria Pública. Por se tratar de um foro aberto, que conta com a presença de representantes da Defensoria e de várias instituições públicas, usuários/as dos serviços defensoriais, entidades do movimento social e lideranças comunitárias, os Diálogos se estabeleceram com porta de entrada da sociedade na Instituição.
São eles que têm oferecido a chance para que a Ouvidoria implemente algumas ações inovadoras no que tange a garantia da participação popular na Defensoria. A necessidade e os critérios para a criação do Grupo Operativo e a realização de debates públicos descentralizados são contribuições oriundas deste processo. Além disso, o crescimento visível da presença do povo e as qualificadas intervenções nos debates subverteram uma lógica naturalizada de que as cidadãs e os cidadãos brasileiros não querem/não sabem falar sobre Justiça. As pessoas são convidadas a comungarem de uma nova prática e de uma nova cultura política, mais participativa e mais democrática.
Breve Histórico:
Em maio de 2009, com apenas dois meses de funcionamento, Ouvidoria, a sociedade civil baiana e o público interno da Defensoria realizaram o I Diálogo Interinstitucional. Com ar de novidade – surgia a segunda Ouvidoria externa do país- o debate primou por demarcar as competências e atribuições do órgão. Serviu para marcar o início de relacionamento entre lideranças da sociedade civil e o corpo defensorial, representado pela Administração Superior da entidade.
Já no dia 14 de julho, a Ouvidoria Cidadã enfrentou um novo desafio com a realização do II Diálogo Interinstitucional. Desta vez, a sociedade discutiu mecanismos de melhor aproveitamento das funções da Defensoria através de diagnósticos das realidades do acesso à Justiça em suas comarcas. Diante das demandas compartilhadas em muitos municípios, foram apontadas as prioridades do público usuário da DPE para a otimização dos serviços, sobretudo no interior do Estado. A atividade contou com a presença da cientista política Maria Tereza Sadek e do ouvidor geral da Defensoria de São Paulo, William Fernandes.
Com uma estratégia de interiorização do órgão em curso – visitas às unidades de atendimento e reuniões com lideranças municipais – em dezembro de 2009, nos dias 2 e 3, ocorreu o III Diálogo Interinstitucional. Oferecendo uma programação plural e com fins de auxiliar no estruturação de um organismo colegiado para a Ouvidoria, este Diálogo contou com público superior a 150 pessoas. Nesta edição, houve debates acerca da Lei Complementar nº 132/2009, que trouxe uma série de alterações e complementações na organização das Defensorias em todo o país – incluindo a obrigatoriedade da criação de Ouvidorias externas.
Após a realização de audiências públicas em 34 cidades, de acordo com o estipulado no edital nº 001/2010, a Ouvidoria realizou, os dias 22 e 23 de julho de 2010, o seu IV Diálogo Interinstitucional. No encontro, foram empossados os membros titulares do Grupo Operativo: lideranças da sociedade civil escolhidas pela própria população das cidades em que a Defensoria atua, através de uma democrática seleção pública sem precedentes no âmbito dos Poderes de Justiça. O evento contou com mesas de discussões compartilhando experiências de reivindicações populares nas cinco regiões brasileiras, especialmente, aquelas que esbarram na inacessibilidade da Justiça. Além disso, estiveram presentes representantes de instituições públicas que exporão ações e medidas encetadas para garantir os direitos das pessoas e possibilitando universalização do acesso à Justiça, a exemplo da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
Baixe aqui:
Programacao_III_Dialogo
Programacao_IV_Dialogo
Prestar esclarecimentos, orientar os cidadãos e cidadãs, ouvir as sugestões, críticas, acolher as demandas apresentadas por quem procura os serviços da Defensoria. Essas são algumas das atividades desempenhadas pela Ouvidoria no cotidiano. Qualquer pessoa pode procurar os nossos serviços. Para atender melhor e da forma mais rápida possível o/a usuário/a, a Ouvidoria Cidadã disponibiliza algumas formas de atendimento.
O atendimento presencial acontece de segunda à quinta-feira, das 8h30min às 12h e das 14h às 18h, e na sexta-feira das 08h30min as 12h em sua sede, que fica situada à Rua Pedro Lessa, 123, Canela, Salvador [BA] – próximo a Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Pelo telefone, o contato é feito através do número 129, opção 2 [ligações gratuitas de qualquer telefônico fixo, inclusive o público].
A outra opção de atendimento é pela internet, através do encaminhamento de mensagem eletrônica para o endereço ouvidoria@defensoria.ba.def.br, ou através do preenchimento da ficha de atendimento eletrônica.
Além dos atendimentos rotineiros, a Ouvidoria realiza/participa de audiências públicas e reuniões, com a finalidade de se aproximar da população, ouvindo suas demandas, elogios, sugestões, apurando a procedência ou improcedência das reclamações e denúncias. A Ouvidoria também estabelece relações entre organismos da Administração direta e indireta do Poder Executivo (Municipal, Estadual e Federal) atuando na defesa dos direitos e interesses do/a cidadão/a
Quando procurar a Ouvidoria Cidadã
A Ouvidoria se coloca inteiramente a disposição quando a procura por parte dos cidadãos ou cidadãs estiver relacionada com:
– Sugestão de ações pela melhoria e pela qualidade dos serviços da DPE/BA
– Reclamações sobre o atendimento de defensores, de servidores, estagiários.
– Denúncia de irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito da Defensoria Pública ou por seus Agentes.
– Elogio do serviço e do desempenho da Defensoria Pública.
– Dúvidas sobre os serviços prestados pela Defensoria
– Requerimento de atuação parceira da Defensoria Pública pela concretização dos direitos coletivos e efetivação da cidadania.
Quando solicitado, ou por necessidade do caso, a Ouvidoria Cidadã resguardará o nome do usuário, mantendo, também, em sigilo informações prestadas.
Quem deve procurar a Ouvidoria Cidadã
Todas as pessoas e segmentos organizados que se relacionem com as ações da Defensoria Pública da Bahia. Servidores/as, defensores/as públicos/as, estagiários/as, assistidos/as e potenciais assistidos/as da DPE/BA, representações da sociedade civil organizada, órgãos e unidades de outros entes públicos podem e devem procurar a Ouvidoria Cidadã.
“Dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e dá outras providências”.
“Dispõe sobre a lei orgânica e o estatuto da Defensoria Pública da Bahia e dá outras providências”.
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