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ATENDIMENTO

Quem pode ser atendido?

A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um (a) advogado (a). Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa. Podem ser solicitados documentos para verificação das informações.

Os parâmetros de atendimento jurídico, integral e gratuito aos usuários(as) dos serviços da Defensoria Pública da Bahia são estabelecidos pela Resolução nº 003, de 3 de agosto de 2020, Acesse na íntegra a resolução com os critérios detalhados no botão abaixo:

Situação financeira: (pessoa física)

Em geral, são atendidas pessoas com renda líquida individual de até 3 salários mínimos por mês, ou renda líquida familiar de até 5 salários mínimos;

Não seja proprietária ou possuidora de aplicações financeiras ou investimentos superior a 20 (vinte) salários mínimos;

Não possua participação societária em pessoa jurídica imcompatível com o critério de hipossuficiência financeira, salvo em situações em que a demanda seja questionar a existência e/ou validade da própria sociedade, ou sua retirada da mesma.

Situação de vulnerabilidade:

A Defensoria Pública prestará o serviço de assistência jurídica integral e gratuita em todos os graus, judicial e extrajudicial, aos(às) necessitados(as), incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos:

  • Crianças e adolescentes.
  • Pessoas idosas.
  • Pessoas com deficiência.
  • Mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou outras violências de gênero.
  • Consumidores(as) superendividados(as) ou em situação de acidente de consumo.
  • Vítimas de discriminação por motivo de etnia, cor, gênero, origem, raça, religião ou orientação sexual.
  • Vítimas de tortura, abusos sexuais ou qualquer outra forma de pressão ou violência.
  • LGBTQIAPN+.
  • Pessoas privadas de liberdade em razão de prisão ou internação.
  • Indígenas, quilombolas, ribeirinhos ou membros de populações tradicionais.
  • Pessoas em situação de rua, pessoas com sofrimento mental ou catadores(as) de materiais recicláveis, independentemente da sua forma organizacional.
  • Pessoas com risco iminente de morte ou à saúde.
  • Vítimas de graves violações de direitos humanos.
  • Beneficiários(as) de programas sociais mantidos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios destinados a pessoas de baixa renda.
  • Vítimas de violência Institucional, entre outros grupos sociais vulnerabilizados que mereçam proteção especial do Estado.