A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um (a) advogado (a). Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa. Podem ser solicitados documentos para verificação das informações.
Os parâmetros de atendimento jurídico, integral e gratuito aos usuários(as) dos serviços da Defensoria Pública da Bahia são estabelecidos pela Resolução nº 003, de 3 de agosto de 2020, Acesse na íntegra a resolução com os critérios detalhados no botão abaixo:
Situação financeira: (pessoa física)
Em geral, são atendidas pessoas com renda líquida individual de até 3 salários mínimos por mês, ou renda líquida familiar de até 5 salários mínimos;
Não seja proprietária ou possuidora de aplicações financeiras ou investimentos superior a 20 (vinte) salários mínimos;
Não possua participação societária em pessoa jurídica imcompatível com o critério de hipossuficiência financeira, salvo em situações em que a demanda seja questionar a existência e/ou validade da própria sociedade, ou sua retirada da mesma.
Situação de vulnerabilidade:
A Defensoria Pública prestará o serviço de assistência jurídica integral e gratuita em todos os graus, judicial e extrajudicial, aos(às) necessitados(as), incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos:
- Crianças e adolescentes.
- Pessoas idosas.
- Pessoas com deficiência.
- Mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou outras violências de gênero.
- Consumidores(as) superendividados(as) ou em situação de acidente de consumo.
- Vítimas de discriminação por motivo de etnia, cor, gênero, origem, raça, religião ou orientação sexual.
- Vítimas de tortura, abusos sexuais ou qualquer outra forma de pressão ou violência.
- LGBTQIAPN+.
- Pessoas privadas de liberdade em razão de prisão ou internação.
- Indígenas, quilombolas, ribeirinhos ou membros de populações tradicionais.
- Pessoas em situação de rua, pessoas com sofrimento mental ou catadores(as) de materiais recicláveis, independentemente da sua forma organizacional.
- Pessoas com risco iminente de morte ou à saúde.
- Vítimas de graves violações de direitos humanos.
- Beneficiários(as) de programas sociais mantidos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios destinados a pessoas de baixa renda.
- Vítimas de violência Institucional, entre outros grupos sociais vulnerabilizados que mereçam proteção especial do Estado.