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ATENDIMENTO

Idoso

Atribuições e ações relacionadas

A Especializada atua, judicial e extrajudicialmente, na defesa dos interesses individuais e coletivos da pessoa idosa (pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos). A atuação no âmbito individual volta-se à defesa da pessoa idosa em situação de risco social, vale dizer, vítima de maus tratos (violência física/ psicológica/ sexual/ patrimonial, negligência, Abandono, autonegligência). A atuação no âmbito coletivo é realizada mediante a articulação de políticas públicas voltadas aos direitos da pessoa idosa, particularmente nas tutelas coletivas aos direitos dos idosos relativos à saúde, liberdade, dignidade, ao respeito, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização, assistência social, habitação, transporte.

Coordenação:

João Carlos Gavazza Martins
E-mail: coordenacao.idoso@defensoria.ba.def.br
Telefone: (71) 3113-3653

Defensores(as) Públicos(as)

1ª DP da Pessoa Idosa
Titular: João Carlos Gavazza Martins

2ª DP da Pessoa Idosa
Titular: Laise de Carvalho Leite

Ações Relacionadas:

  • Acolhimento, atendimento, encaminhamento e orientação de pessoas idosas;
  • Assistência jurídica;
  • Atendimento por equipe multidisciplinar (assistente social e psicólogo);
  • Acompanhamento de denúncias e reclamações sobre quaisquer formas de discriminação, desrespeito, maus-tratos e violência contra pessoa idosa
  • Aplicação de métodos e técnicas de mediação/conciliação que busquem soluções pacíficas para os conflitos;
  • Mobilização junto à sociedade com foco na prevenção e erradicação da violência e preconceito contra pessoa idosa;
  • Promoção da educação em Direitos
  • Representação da Defensoria Pública perante os Conselhos de Idosos do Estado da Bahia e do Município de Salvador e em outros órgãos colegiados com sede na Capital do Estado

Documentos para agilizar atendimento

  • Documentos pessoais da pessoa idosa (RG, CPF)
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
  • Boletim de ocorrência da delegacia, se houver
  • Nome e endereço dos possíveis agressores
  • Todos os demais documentos que envolvam o problema levado ao conhecimento da Defensoria

Perguntas Frequentes

A partir de quantos anos a pessoa é considerada idosa?

Aos 60 (sessenta) anos.

Quais são as formas de maus tratos?

– Maus-tratos físicos: uso da força física para obrigar a pessoa idosa a fazer o indesejado fere-la, provocar-lhe dor, incapacidade ou morte.


– Maus-tratos psicológicos: agressões verbais ou gestuais objetivando aterrorizar, humilhar, restringir sua liberdade ou isolar do convívio.


– Abuso financeiro ou material: exploração imprópria ou uso não consentido de recursos financeiros patrimoniais.


– Abuso sexual: ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional visando a excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.


– Negligência: recusa ou omissão de cuidados necessários pelos familiares ou instituições. Geralmente, está associada a outros abusos que geram lesões ou traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para aqueles em situação de múltipla dependência ou incapacidade.


– Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares na prestação de socorro.


– Autonegligência: idoso que ameace a própria saúde ou segurança, pela recusa ou fracasso de prover a si próprio o cuidado adequado.


– Abuso médico: cuidados médicos de forma negligente ou imprópria.


– Violação dos direitos humanos: privação de qualquer direito inalienável, como a liberdade, direito de fala e privacidade.


– Segregação involuntária: relaciona-se ao espaço das instituições sociais que abrigam o idoso. Manifesta-se por qualquer forma de segregação em outro ambiente ou ala de um idoso residente, sem o consentimento de seu representante legal.

Quem pode dirigir-se à Defensoria Pública para denunciar as situações de violência praticada contra a pessoa idosa?

Diante de uma situação de violência praticada contra uma pessoa idosa qualquer pessoa pode dirigir-se à Defensoria fim de denunciar o ocorrido, seja parente ou não da vítima.

Quando o agressor é parente da vítima, o que pode ser feito?

Inicialmente busca-se a solução extrajudicial com a fixação do termo de responsabilidade, documento no qual são firmados os deveres dos familiares em relação aos cuidados quanto à pessoa idosa. Em não havendo êxito, a depender do caso concreto, serão ajuizadas ações judiciais em defesa dos direitos da pessoa idosa.

Locais de atendimento

Casa da Defensoria de Direitos Humanos
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 482, Jardim Baiano, Salvador/Bahia.
Tel.: 71- 3113-3653