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Novo serviço da DPE/BA vai facilitar pedidos de informação pelo cidadão

A criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) está prevista na Portaria nº 639/2025, publicada nesta quinta-feira, 16
16/05/2025 08:05 | Por Rafael Flores
Novo serviço da DPE/BA vai facilitar pedidos de informação pelo cidadão

Com a publicação da  Portaria nº 639/2025, nesta quarta-feira (15), a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA deu um passo importante na consolidação da transparência institucional. A medida regulamenta, no âmbito da Defensoria, a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), reforçando o compromisso com a boa governança e o acesso da população às informações públicas.

Entre os principais avanços trazidos pela portaria está a criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que passa a funcionar em dois formatos: virtual, por meio da plataforma e-SIC nos portais oficiais da DPE/BA, e presencialmente, na sede da Ouvidoria, localizada no bairro do Canela, em Salvador. A iniciativa busca garantir que o acesso às informações públicas seja feito de forma clara, rápida e acessível.

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Para a defensora pública-geral, Camila Angélica Canário de Sá Teixeira, a regulamentação é um marco para a instituição. “Por meio do SIC, asseguramos que a população possa exercer seu direito de acesso à informação, fortalecendo o controle social e a legitimidade da atuação institucional”, afirmou.

A responsabilidade pelo sistema ficará a cargo da Ouvidoria Cidadã da DPE-BA, em articulação com a Coordenação de Proteção de Dados e a Defensoria Pública Geral. O serviço será responsável pelo recebimento e processamento de pedidos de informação, oferta de formulários, orientação aos solicitantes, controle de prazos e interlocução com os diversos setores da instituição.

A Portaria nº 639/2025 também estabelece regras para o atendimento, prazos, hipóteses de indeferimento, direito ao recurso e determina a publicação de relatórios estatísticos anuais com os dados dos pedidos de informação recebidos. 

Principais pontos da regulamentação do SIC na Defensoria

  • 20 dias para resposta ao pedido de informação;
  • Possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa;
  • Em caso de negativa de acesso, o cidadão pode apresentar recurso em até 10 dias;
  • Toda negativa de acesso deverá vir acompanhada de justificativa clara e legalmente embasada.

Situações em que o acesso pode ser negado

  • Informações protegidas por sigilo legal;
  • Dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Informações que envolvam a segurança institucional