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Justiça determina que unidade socioeducativa em Juazeiro permaneça aberta após recurso da Defensoria

30/06/2020 05:06 | Por tao_adm
Justiça determina que unidade socioeducativa em Juazeiro permaneça aberta após recurso da Defensoria
Justiça determina que unidade socioeducativa em Juazeiro permaneça aberta após recurso da Defensoria

Atendendo pedido de efeito suspensivo movido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE|BA, a 5a Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Bahia – TJ|BA sentenciou que o Estado não pode prosseguir com o fechamento da unidade socioeducativa de semiliberdade Gey Espinheira, em Juazeiro, vinculada à Fundação da Criança e do Adolescente – Fundac.

A decisão do Tribunal baiano determinou também a publicação de edital de chamamento, no prazo de 30 dias, para apontar a entidade que virá a administrar e executar o programa de medida socioeducativa de semiliberdade da unidade, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Atualmente a gestão das atividades está sob a administração da ONG Instituto Cultural de Arte Educação Nego D’agua por meio de aditamento de contrato que, no entanto, só tinha validade até fevereiro deste ano. De acordo com a mesma decisão do TJ-BA, o aditamento deve ser estendido enquanto não formalizado novo instrumento de contratação.

A nova decisão do TJ-BA renova os efeitos de liminar concedida ainda em 2017, no âmbito de Ação Civil Pública (ACP), movida pela Defensoria Pública em Juazeiro contra o movimento do Estado por encerrar a unidade de semiliberdade Gey Espinheira. Em junho deste ano, no entanto, um juiz substituto na Vara da Infância e Juventude, proferiu sentença julgando improcedente os pedidos da ACP e revogando a liminar, sob a justificativa de que o poder judiciário não poderia interferir em políticas públicas do poder executivo.

O defensor público e coordenador da 5a Regional da DPE|BA com sede em Juazeiro, André Lima Cerqueira, destacou a importância da decisão por reconhecer o lugar dos diretos das crianças e adolescentes à luz da Constituição Federal.

Argumentos de índole financeira não podem justificar a omissão do poder público em realizar ou deixar de realizar políticas públicas que reconhecem a primazia desses direitos. Com a decisão do TJ-BA, as famílias dos adolescentes poderão participar ativamente do processo de reeducação, proporcionando melhores e mais dignas condições para o cumprimento da medida socioeducativa”, comentou André Cerqueira autor da ACP e do pedido de efeito suspensivo.

O encerramento da unidade Gey Espinheira significaria a transferência dos adolescentes para as unidades da Fundac em Salvador ou Feira de Santana, ambas as cidades a mais de 400km de Juazeiro. A unidade de semiliberdade de Juazeiro, além disso, atende jovens de cidades vizinhas que integram o semiárido baiano. O processo é o de n° 8015977-80.2020.8.05.0000.