COMUNICAÇÃO

Feira de Santana – Idosa é sepultada após Defensoria garantir liberação do corpo pelo hospital

24/04/2024 16:34 | Por Ailton Sena DRT 5417/BA
Foto: Pexels

Por conta de uma divergência nos documentos, o hospital não reconheceu parentesco da falecida com os requerentes e manteve o corpo retido no hospital

Os(as) familiares de uma idosa falecida no último dia 17, finalmente, puderam vivenciar, de forma integral, o luto e celebrar os ritos fúnebres. O Judiciário acatou o pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) e determinou a liberação do corpo para sepultamento. Por conta de divergência no nome registrado nos documentos da idosa e dos filhos, a unidade hospitalar não reconheceu o parentesco e impediu a liberação do corpo.

O sepultamento aconteceu nesta quarta-feira, 24, após cumprimento da decisão proferida no último dia 22. Além de determinar a liberação do corpo da mulher de 85 anos para sepultamento com declaração e lavratura do assento de óbito, o Judiciário ressaltou a necessidade de “o Poder Público colher os dados genéticos da falecida, a fim de viabilizar a confirmação da identidade civil e oportuna retificação do registro”.

“Essa atuação nossa foi essencial para garantir o direito da família velar e enterrar os mortos segundo seus costumes. Além do luto, eles precisaram lidar com uma burocracia administrativa facilmente sanável e estavam impedidos de se despedir conforme suas tradições”, avalia a defensora pública Bárbara Mendes. Ela ajuizou recurso contra a primeira decisão que havia indeferido o pedido de liberação do corpo.

Entenda o caso

Durante o plantão da Micareta de Feira, seis dos nove filhos da idosa buscaram auxílio da Defensoria para conseguir a liberação do corpo. O nome que consta nos documentos da falecida é diferente do registro dos filhos. Por isso, apesar de terem acompanhado a mãe durante todo o internamento, o hospital não reconheceu o parentesco com base nos documentos.

Para atender a demanda, a DPE/BA utilizou as vias administrativa e judicial para resolução da demanda. “Fizemos uma declaração de filiação assinada pelas seis pessoas e pedimos, por meio de ofício, a liberação do corpo pela unidade hospitalar. Tivemos uma negativa informal, por isso, pedimos a liberação na justiça”, conta o defensor público João Gabriel de Mello, que ajuizou a ação.

O objetivo da instituição foi possibilitar a imediata liberação do corpo para que os familiares pudessem vivenciar o luto e realizar a cerimônia de despedida. Na hipótese de realização de um exame de DNA para comprovar o parentesco, o resultado poderia demorar entre 20 e 30 dias úteis para ficar pronto.