PARA O CIDADÃO

Idoso

Atribuições e ações relacionadas

A Especializada atua, judicial e extrajudicialmente, na defesa dos interesses individuais e coletivos da pessoa idosa (pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos). A atuação no âmbito individual volta-se à defesa da pessoa idosa em situação de risco social, vale dizer, vítima de maus tratos (violência física/ psicológica/ sexual/ patrimonial, negligência, Abandono, autonegligência). A atuação no âmbito coletivo é realizada mediante a articulação de políticas públicas voltadas aos direitos da pessoa idosa, particularmente nas tutelas coletivas aos direitos dos idosos relativos à saúde, liberdade, dignidade, ao respeito, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização, assistência social, habitação, transporte.

 

Ações Relacionadas:

– Acolhimento, atendimento, encaminhamento E orientação de pessoas idosas;

– Assistência jurídica;

– Atendimento por equipe multidisciplinar (assistente social e psicólogo);

– Acompanhamento de denúncias e reclamações sobre quaisquer formas de discriminação, desrespeito, maus-tratos e violência contra pessoa idosa

– Aplicação de métodos e técnicas de mediação/conciliação que busquem soluções pacíficas para os conflitos;

– Mobilização junto à sociedade com foco na prevenção e erradicação da violência e preconceito contra pessoa idosa;

– Promoção da educação em Direitos

– Representação da Defensoria Pública perante os Conselhos de Idosos do Estado da Bahia e do Município de Salvador e em outros órgãos colegiados com sede na Capital do Estado

 

Documentos para agilizar atendimento

– Documentos pessoais da pessoa idosa (RG, CPF)

– Comprovante de residência

– Comprovante de renda

– Boletim de ocorrência da delegacia, se houver

– Nome e endereço dos possíveis agressores

– Todos os demais documentos que envolvam o problema levado ao conhecimento da Defensoria

Perguntas Frequentes

Quais são as formas de maus tratos?

- Maus-tratos físicos: uso da força física para obrigar a pessoa idosa a fazer o indesejado fere-la, provocar-lhe dor, incapacidade ou morte.
- Maus-tratos psicológicos: agressões verbais ou gestuais objetivando aterrorizar, humilhar, restringir sua liberdade ou isolar do convívio.
- Abuso financeiro ou material: exploração imprópria ou uso não consentido de recursos financeiros patrimoniais.
- Abuso sexual: ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional visando a excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
- Negligência: recusa ou omissão de cuidados necessários pelos familiares ou instituições. Geralmente, está associada a outros abusos que geram lesões ou traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para aqueles em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
- Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares na prestação de socorro.
- Autonegligência: idoso que ameace a própria saúde ou segurança, pela recusa ou fracasso de prover a si próprio o cuidado adequado.
- Abuso médico: cuidados médicos de forma negligente ou imprópria.
- Violação dos direitos humanos: privação de qualquer direito inalienável, como a liberdade, direito de fala e privacidade.
- Segregação involuntária: relaciona-se ao espaço das instituições sociais que abrigam o idoso. Manifesta-se por qualquer forma de segregação em outro ambiente ou ala de um idoso residente, sem o consentimento de seu representante legal.

Quem pode dirigir-se à Defensoria Pública para denunciar as situações de violência praticada contra a pessoa idosa?

Diante de uma situação de violência praticada contra uma pessoa idosa qualquer pessoa pode dirigir-se à Defensoria fim de denunciar o ocorrido, seja parente ou não da vítima.

Quando o agressor é parente da vítima, o que pode ser feito?

Inicialmente busca-se a solução extrajudicial com a fixação do termo de responsabilidade, documento no qual são firmados os deveres dos familiares em relação aos cuidados quanto à pessoa idosa. Em não havendo êxito, a depender do caso concreto, serão ajuizadas ações judiciais em defesa dos direitos da pessoa idosa.

Locais de atendimento

Salvador

Casa de Acesso à Justiça 1
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 271, Jardim Baiano. Horários: funcionamento (8h às 18h) triagem (7h30 às 11h30) Tel.: 71- 3113-3653