PARA O CIDADÃO

Cível e Fazenda Pública

Atribuições e ações relacionadas

Especializada com um raio de ação abrangente, compete a Especializada Cível e de Fazenda Pública, a orientação jurídica, o ajuizamento de ações e a apresentação de defesas em demandas que envolvem disputas pela posse (reintegração e manutenção), propriedade, despejo, direito do consumidor e acidente de trabalho, ações coletivas, dentre outras. As questões ligadas à Fazenda Pública envolvem ações de indenização contra o Estado ou o município; ações para obtenção de medicamentos, consultas, exames, cirurgias e demais ações e serviços de saúde por parte das entidades públicas; demandas relacionadas a concursos públicos, cobrança indevida ou abusiva de tributos, entre outras questões.

 

A Especializada atua em âmbito judicial e extrajudicial, integrando o projeto da Câmara de Conciliação de Saúde Pública, e firmando termos de cooperação com várias empresas e órgãos, primando pela resolução adequada dos conflitos, a exemplo do DETRAN, Ministério da Justiça, CREA, Bradesco Saúde, SulAmérica e Hapvida.

 

COORDENADORES:

Defensora pública Ariana de Souza da Silva Wanderley – Cível e Consumidor

Defensor público Virdálio de Senna Neto – Fazenda Pública

(71) 3116-0516/0518

 

Ações Relacionadas:

– Ajuizamento ou contestação de ações de dano moral ou material;

– Consulta e orientação jurídica antes de assinatura de contratos e, depois de assinados, sobre suas consequências;

– Ingresso de ações para saques de valores de pessoa falecida, por alvará judicial;

– Ajuizamento ou contestação de ações de despejo;

– Orientação sobre a possibilidade de anulação de negócios.

Documentos para agilizar atendimento

-Número do processo (se houver);

-RG ou outro documento de identificação pessoal

-Comprovante de residência (se houver);

-Comprovante de renda;

Todos os demais documentos que envolvam o problema levado ao conhecimento da Defensoria.

Perguntas Frequentes

Em quais demandas a Defensoria Pública do Estado atua?

As demandas cíveis são aquelas que envolvam os litígios entre particulares, como, por exemplo: indenizações, discussões de contratos, cobranças, revisões de contratos bancários, vizinhança, reintegração de posse, usucapiões, inventários, busca e apreensão de bens, entre outras.

Quais os documentos necessários para o ajuizamento de minha ação?

A lista completa de documentos somente poderá ser informada pelo defensor público de acordo com o tipo de ação e os fatos sobre os quais há litígio. No primeiro atendimento já deverão ser apresentados os documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e de renda).

Em que situações será possível o levantamento de valores (PIS, FGTS e depósitos em contas) através de alvará?

Os requisitos para o pedido serão analisados pelo defensor público, pois o alvará apenas será autorizado quando o falecido não tiver deixado bens a inventariar. Caso conste na certidão de óbito a expressão “deixou bens”, na maioria das vezes deverá ser feito o inventário.
É necessária ainda, a concordância escrita dos demais herdeiros para que o interessado possa levantar todo o deposito podendo ser solicitados ao defensor público os formulários próprios.

O que é necessário para ajuizar um inventário?

O atendimento para ajuizar um processo de inventário se inicia com a análise da certidão de óbito e dos documentos dos bens de propriedade do falecido. Entretanto, para o processo serão necessários diversos outros documentos e a identificação dos herdeiros.

Há alguma despesa no inventário?

A assistência pela Defensoria Pública é inteiramente gratuita, sendo que a gratuidade é avaliada, normalmente, de acordo com os bens a serem inventariados. Ao final do processo, se o patrimônio tiver valor superior a determinado limite, poderá ser exigido pelo Estado o pagamento do imposto de transmissão. Também incidirá imposto de transmissão nas doações entre herdeiros, mas não no caso de o herdeiro abdicar de sua porção na herança.

É possível fazer usucapião de “área verde”?

A chamada “área verde” normalmente consiste em terrenos reservados para o Município para a construção de praças ou prédios públicos. A Constituição Federal proíbe a usucapião destas áreas.

Quanto tempo é necessário para pedir a usucapião?

O tempo para se pedir usucapião varia entre cinco e quinze anos de posse sem intervalo e oposição por parte do proprietário. O possuidor poderá contar como sua posse a de seu antecessor, caso ambas sejam contínuas.

Como solicitar a restituição de um imóvel?

Dependerá da razão pela qual o possuidor ocupa o imóvel. Os documentos deverão ser apresentados ao defensor público, que avaliará a ação apropriada. Recomenda-se que se busque atendimento o mais rápido possível, pois algumas ações determinam prazos para se conceder liminar de desocupação do imóvel.
O proprietário não poderá efetuar a retirada do ocupante sem intervenção do Poder Judiciário, sob pena de incorrer no crime de exercício arbitrário das próprias razões (Código Penal, art. 345).

O que é a interdição?

Interdição é a declaração pelo Juiz de que uma pessoa não possui condições de administrar os seus bens ou valores. A incapacidade do interditando deve ser sempre que possível demonstrada previamente através de um laudo assinado por psiquiatra. O juiz nomeará, então, curador ao interditado para representá-lo em todos os atos da vida civil (INSS, bancos, etc.).

Locais de atendimento

Casa de Acesso à Justiça I

Esta é a unidade da Especializada Cível e Fazenda Pública que realiza, em Salvador, o primeiro atendimento dos cidadãos e cidadãs que desejam ajuizar uma ação na Justiça, ou tentam resolver extrajudicialmente suas demandas.

Rua Arquimedes Gonçalves, n°271, Jardim Baiano, CEP: 40.050-300, Salvador, Bahia.

Horários de funcionamento (6h às 17h).

Triagem (6h30 às 17h).

Tel.: (71) 3103-3670

 

Casa Cível

Esta é a unidade da Especializada Cível e Fazenda Pública que realiza, em Salvador, o atendimento dos cidadãos e cidadãs que desejam ajuizar uma ação na Justiça, ou tentam resolver extrajudicialmente suas demandas.

Endereço:  Rua Boulevard Almeida, nº 07, Jardim Baiano, Salvador/BA

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8 às 17h

 

Alagoinhas

Rua Marcella Buerom Cardoso, n°184 – Centro

Alagoinhas/BA – CEP: 48100-000

Tel.: (75) 3422-8438

 

Feira de Santana

Casa de Acesso à Justiça

Na Avenida Maria Quitéria, nº,1.235, Centro

Feira de Santana/BA – CEP:xxxxxxxx

Tel.: (75) ) 3614-2751 / 3614-8355 / 3614-6813 / 3614-6963 / 3614-7293 / 3614-7350

 

Irecê

Casa de Acesso à Justiça

Rua Antônio Carlos Magalhães, 84, Centro

Irecê/BA – CEP: 44.900-000

Tel.: (74) 3641-0789 / 3641-6941

 

Itapetinga

Rua Carneiro Ribeiro, nº 152, Centro. Itapetinga.

Itapetinga/BA – CEP: 45700-000

Tel.: (77) 3261-8854

 

Jacobina

Casa de Acesso à Justiça

Rua da Conceição, n°78 – Centro

Jacobina/BA – CEP 44700-000

Tel.: (74) 3622-2203

 

Juazeiro

Rua do Paraíso, n°152, Bairro Santo Antônio

Juazeiro/BA – CEP: 48903-050

Tels.: (74) 3162-1079 / 3611-1583

 

Paulo Afonso

Casa de acesso à Justiça

Rua Floriano Peixoto, nº 500

Paulo Afonso/BA – CEP 48601-210

Tel.: (75) 3282-6141

 

Santo Amaro

Rua do Imperador, nº 44, Centro

Santo Amaro/BA – CEP: 44200-000

Tel.: (75) 3241-7250

 

Santo Antônio de Jesus

Casa de Acesso à Justiça

Loteamento 5ª do Inglês, Rua A, n°01 – Centro

Santo Antônio de Jesus/BA – CEP: 44.571-069

Tel.: (75) 3632-0712

 

Senhor do Bonfim

Casa de Acesso à Justiça

Avenida Roberto Santos, n°735 – Marista

Senhor do Bonfim/BA – CEP: 48.970-000

Tel.: (74) 3541-9837

 

Serrinha

Rua Rafael Oliveira, n°65, Ginásio

Serrinha / BA – CEP: 48700-000

Tel.: (75) 3261-2381

 

Valença

Av. José Andrade Soares, n°32, Bairro Novo Horizonte – Valença/Bahia.

CEP nº. 45.400-000

(75) 3643-1420 / 3641-8346

 

Vitória da Conquista

Casa de Acesso à Justiça

Rua Mem de Sá, n°12 – Alto Maron

Vitória da Conquista / BA – CEP: 45.005-326

Tel.: (77) 3421-4584