COMUNICAÇÃO

Micareta Feira 2024 – Defensoria entra com ação na justiça para garantir sepultamento de idosa

21/04/2024 11:55 | Por Ailton Sena DRT 5417/BA
Foto: Pexels

Por conta de uma divergência nos documentos, a unidade hospitalar considerou que não ficou comprovado parentesco entre as pessoas requerentes e a falecida

A Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) ingressou com uma ação na justiça para garantir o funeral de uma idosa de 85 anos. O corpo não foi liberado para sepultamento pelos familiares por conta de uma divergência entre os nomes que constam no documento da falecida e dos filhos. De acordo com o hospital onde aconteceu o óbito, a relação de parentesco não ficou comprovada pelos documentos. A idosa faleceu no último dia 17 e a ação foi protocolada neste sábado (20).

Na sexta-feira (19), seis dos nove filhos da idosa buscaram o auxílio da Defensoria, que tentou resolver a demanda administrativamente e, sem êxito, ingressou com a medida judicial. “Fizemos uma declaração de filiação assinada pelas seis pessoas e pedimos, por meio de ofício, a liberação do corpo pela unidade hospitalar. Tivemos uma negativa informal e pedimos a liberação na justiça”, conta o defensor público João Gabriel Soares de Mello.

Na hipótese de realização de um exame de DNA para comprovar o parentesco, o resultado pode demorar entre 20 e 30 dias úteis para ficar pronto. Em consulta ao Departamento de Política Técnica, foi informado à DPE/BA que o caso não se trata de identificação do corpo, mas de comprovação do parentesco que poderia ser feita pela própria unidade de saúde.

De acordo com o defensor público João Gabriel, a declaração dos familiares supera a insegurança jurídica causada pela divergência nos documentos. “Pensar o contrário é pressupor que seis pessoas que estavam acompanhando a mãe no hospital estão incorrendo em falsidade ideológica”, avalia João Gabriel.

Outro argumento utilizado pela Defensoria Pública na ação judicial é que a divergência nos documentos não deve ser argumento para ferir o princípio da dignidade ao vedar o direito à crença e de realizar a cerimônia de despedida do ente. Para o defensor João Gabriel, nesse caso, o mais acertado é que o judiciário libere o corpo para sepultamento e, se comprovada alguma falsidade, as pessoas respondam pelo delito.

Por considerar que não foi comprovado parentesco entre os requerentes do corpo e a falecida, o hospital não informou a causa da morte.