Para garantir o direito de ter o nome e o gênero com o qual se identifica nos documentos, a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) vai promover um mutirão de atendimento às pessoas trans e não binárias. A ação acontece nesta sexta-feira, 05, na Faculdade de Medicina da UFBA, das 8h às 14h, no Largo Terreiro de Jesus. Os atendimentos vão acontecer por ordem de chegada.
O mutirão é uma realização conjunta com a Ouvidoria Cidadã e tem apoio do Fórum de Políticas Públicas para Travestis e Pessoas Trans da Bahia. A ação marca a assunção de Thiffany Odara, ao cargo de ouvidora-adjunta da DPE/BA, a primeira mulher trans a assumir o posto. Para ela, o mutirão é uma extensão do que se propõe a Ouvidoria da Defensoria Pública, que é a articulação com os movimentos sociais.
“Essa ação ratifica a Ouvidoria como porta de entrada da Defensoria, que é um espaço de acesso à Justiça. Ainda existe muita burocracia para adequação de nome e gênero e a Defensoria, como porta de entrada para o atendimento jurídico gratuito, é essencial para a garantia desse direito”, afirma a ouvidora-adjunta, Thiffany Odara.
Para a coordenadora de Direitos Humanos, Cláudia Ferraz, o mutirão é mais uma forma da Defensoria Pública reafirmar o compromisso com a garantia de direitos da população LGBTQIAPN+. “O direito ao nome e ao gênero com os quais se identifica é essencial para dignidade dessas pessoas. É a reafirmação da própria identidade e pode evitar constrangimentos. Enquanto Defensoria Pública, é nosso papel promover essas garantias”, afirma.
Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é garantido o direito à adequação de nome e gênero pelas vias administrativas, sem que seja necessário o ingresso de ação judicial. Ao realizar o procedimento através da Defensoria Pública, além das orientações jurídicas necessárias à efetivação do direito, a pessoa garante a desburocratização do atendimento.
Documentação necessária
Para realizar o procedimento de adequação, além de ser maior de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento, se for o caso;
- Carteira de dispensa Militar, (se for o caso);
- Passaporte (se for o caso);
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
- Certidão da justiça eleitoral do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
- Certidão da justiça do trabalho do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;