O processo para escolha do(a) ouvidor(a)-geral da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) teve início nesta terça-feira, 11, com a publicação das normas para formação da lista tríplice. O documento também publiciza informações sobre as fases do processo eleitoral, formação do colégio eleitoral, calendário e procedimento de votação.
As pessoas interessadas em concorrer ao cargo devem se inscrever de 14 a 21 de março, com o envio dos documentos previstos na Resolução N° 03/05, para o e-mail protocolo.geral@defensoria.ba.def.br.
Representante da sociedade civil na estrutura da instituição, a Ouvidoria Cidadã cumpre papel essencial na democratização do Sistema de Justiça e aproximação da Defensoria Pública com as demandas coletivas. A atuação do órgão é fundamental para melhor compreender os anseios e as necessidades dos(as) usuários(as) dos serviços da instituição.
Na DPE/BA, é previsto em lei que o(a) ouvidor(a)-geral não seja integrante do quadro de defensores(as) públicos(as). Para concorrer ao cargo é preciso ter ensino superior completo e comprovar histórico de participação em trabalhos nas áreas relacionadas à atuação da Defensoria Pública por, no mínimo, dois anos.
A definição do(a) ouvidor(a)-geral acontece com a participação ativa da sociedade civil, que pode indicar representantes para compor o colégio eleitoral que escolhe a lista tríplice. As três candidaturas mais votadas são apresentadas ao Conselho Superior da Defensoria que, após sabatina, vota e define o dirigente da Ouvidoria Cidadã para o próximo biênio.
Para formação do colégio eleitoral, as entidades da sociedade civil vinculadas aos Conselhos Estaduais de Direitos do Estado da Bahia podem indicar um representante. O procedimento deve ser feito de forma eletrônica, até às 17h do dia 18 de março, através do e-mail protocolo.geral@defensoria.ba.def.br.
O resultado final do processo eleitoral será divulgado no dia 06 de maio e a posse do(a) ouvidor(a)-geral no dia 19.