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Em Feira de Santana, Defensoria consegue decisão liminar contra UNIRB

22/08/2014 02:08 | Por tao_adm
Em Feira de Santana, Defensoria consegue decisão liminar contra UNIRB
Em Feira de Santana, Defensoria consegue decisão liminar contra UNIRB

Uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Regional da Defensoria Pública da Bahia garantiu a um grupo de alunos da Faculdade Regional da Bahia (FARB), extinta Escola de Negócios do Estado da Bahia (ENEB), o direito de transferir-se de instituição. A decisão judicial também determina que não seja cobrada mensalidade acima dos valores anteriormente cobrados aos alunos pela ENEB.

A ACP foi proposta depois que cerca de 40 alunos da instituição de ensino, que é administrada pelo Centro Universitário da Bahia Ltda (UNIRB), buscaram a Defensoria e relataram que, após assumir a administração da FARB, a UNIRB tinha dobrado o valor da mensalidade que era cobrado pela antiga administradora.

"Diante do abusivo aumento das mensalidades, vários alunos solicitaram transferência para outras instituições, porém a UNIRB se recusou a fornecer os documentos necessários para transferência. Alguns alunos informaram que pretendiam continuar na UNIRB, desde que fosse revisto o aumento abusivo das mensalidades", relatou o defensor público Ramon Rondinelly que, junto com a defensora Bárbara Ribeiro, ajuizou a Ação.

"A Ação Civil Pública foi proposta a fim de que todos os alunos oriundos da antiga ENEB pudessem ser beneficiados com a decisão, bem como para evitar a necessidade de ajuizamento de várias ações individuais, que trariam maiores prejuízos para todas as pessoas e órgãos envolvidos, inclusive para o Poder Judiciário", explicou Bárbara.

A decisão liminar expedida na última sexta-feira deu prazo de 24 horas, a partir da notificação da decisão, para que a UNIRB fornecesse a documentação necessária para que os alunos oriundos da ENEB realizassem a transferência entre instituições. O texto também veta, no ano letivo corrente, a cobrança de mensalidade superior aos valores cobrados anteriormente e fixa multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento.