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CARNAVAL 2020 – DPE/BA consegue Habeas Corpus para pessoa mantida presa por falta de celular

25/02/2020 05:02 | Por tao_adm
CARNAVAL 2020 – DPE/BA consegue Habeas Corpus para pessoa mantida presa por falta de celular

Por meio de Habeas Corpus, impetrado durante o Plantão do Carnaval 2020, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA conseguiu  medida liminar, libertando um custodiado que continuava preso há uma semana por não ter aparelho celular. Sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica, ele havia sido liberado em audiência de custódia realizada no dia 19 de fevereiro, patrocinada pela Defensoria. O celular é exigido para o uso do monitoramento eletrônico.

A decisão judicial favorável foi despachada pelo Plantão Judiciário nesta terça-feira, 25. O caso foi identificado durante a inspeção que a DPE/BA fez à 1ª Delegacia Territorial, no bairro dos Barris, em Salvador.

“Foi informado pela autoridade policial que a liberdade dele não poderia ser cumprida, em razão de não possuir número de telefone para contato no momento. A Defensoria impetrou Habeas Corpus alegando constrangimento ilegal, porque isso prejudica muito nossos assistidos”, comentou a defensora pública Cynara Fernandes, da relatoria penal do Plantão do Carnaval, que acompanhou o andamento da ação.

Cynara explica que essa decisão é importante porque as pessoas que a Defensoria assiste na área penal são carentes e muitas não possuem um aparelho celular, a exemplo das que se encontram em situação de rua. “Foi uma decisão justa e acertada por parte da autoridade judiciária. Manter uma pessoa encarcerada por não ter um telefone é uma medida inconcebível e seletiva”, declarou a defensora pública.

“Essa decisão é simbólica para a Defensoria, pois demonstra, a todas as luzes ,que critérios de ordem econômica e financeira jamais podem servir como justificativa para manter um ser humano no cárcere, exigindo-se que o Judiciário crie ou determine condições compatíveis com a dignidade da pessoa humana”, comentou o defensor público que peticionou ao plantão judiciário, Rodrigo Assis.

Além de determinar a soltura imediata, a decisão judicial deu cinco dias para que, após a soltura, o beneficiado fornecesse um contato telefônico (que pode ser de um parente ou amigo próximo ) para possibilitar a comunicação e juntar aos autos do processo.