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Defensoria Pública deverá ser comunicada em registros de paternidade sem identificação

08/08/2014 04:08 | Por tao_adm
Defensoria Pública deverá ser comunicada em registros de paternidade sem identificação
Defensoria Pública deverá ser comunicada em registros de paternidade sem identificação

Um Projeto de Lei apresentado no último dia 28, na Assembleia Legislativa da Bahia, prevê a obrigatoriedade de comunicação à Defensoria Pública da Bahia dos registros de nascimento sem identificação de paternidade. O PL, de autoria da deputada Luíza Maia (PT), defende que a comunicação seja feita pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais da Bahia, que deverão entregar, por escrito, a relação dos registros de nascimento lavrados em seus cartórios em que não conste a identificação da paternidade.

De acordo com o projeto da deputada petista, a relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, o nome e o endereço do suposto pai – se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.

"A Defensoria convidará as partes – mãe e pai – para comparecerem à Instituição e resolverem a situação de forma extrajudicial. No caso do pai, ele poderá realizar gratuitamente o exame de DNA, para comprovação de paternidade, inclusive, de forma espontânea, ou seja, sem a necessidade de coleta do material genético. No entanto, se não for possível chegar a um acordo entre as partes, teremos de judicializar o caso", destacou a defensora pública da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE, e uma das idealizadoras do projeto, Gisele Aguiar.

PAI RESPONSÁVEL

O PL vai ao encontro do trabalho já promovido pela Defensoria, desde 2007, com a Ação Cidadã Sou Pai Responsável, que realiza gratuitamente exames de DNA para reconhecimento de paternidade. Em Salvador, o projeto está sendo intensificado até o dia 8 de agosto, das 8h30 às 16h30, no Núcleo de Mediação Familiar da DPE, localizado no NAJ, 2º piso do Shopping Baixa dos Sapateiros, Rua J.J Seabra.

Além da capital baiana, a iniciativa acontece durante todo o ano também nas cidades onde a DPE está presente. Para participar da Ação, é preciso que a criança, adolescente ou adulto não possua o nome do pai registrado na certidão de nascimento, e procure a unidade da Defensoria munido de documentos pessoais. Se o suposto pai não comparecer nesse primeiro atendimento, a Defensoria emitirá uma carta convite para que se dirija à DPE junto com o suposto filho e mãe da criança/adolescente, a fim de que a coleta do material seja realizada.

O projeto entrará em pauta para ser votado após o recesso da ALBA. Depois, seguirá para apreciação por comissões da Assembleia.