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Defensoria garante interrupção de gravidez por causa de anomalia do feto

19/03/2012 09:03 | Por tao_adm
Defensoria garante interrupção de gravidez por causa de anomalia do feto
Defensoria garante interrupção de gravidez por causa de anomalia do feto

Com 27 semanas de gravidez, Ana Cléia Santos descobriu que o feto não tinha cérebro e, de acordo com relatórios médicos, as chances de sobrevivências da criança, após o nascimento, eram mínimas. O diagnóstico levou Ana a procurar a Defensoria, em Serrinha (170 km de Salvador), para ter acesso à autorização judicial de interrupção da gravidez. A liminar autorizando o aborto foi concedida no final de fevereiro deste ano.

A defensora pública Helaine Pimentel, responsável por conduzir o caso, afirma que as circunstâncias ferem o principio da dignidade da pessoa humana, previsto pela Constituição Federal. "No caso de o feto ser portador de patologias de tamanha gravidade, a ofensa consiste na obrigação da requerente ter que levar adiante a gestação, sendo conhecedora do grande risco à sua vida e das condições físicas e patológicas do feto. Estas certezas geram imenso sofrimento físico e mental para a assistida, o que pode ser comparado à tortura", considera Pimentel.

A defensora ainda reconheceu a existência de um conflito de interesses entre a gestante e o feto no pedido. "De um lado, está o direito do feto à vida e, do outro, o direito de a gestante interromper a gravidez, cujo prosseguimento é desaconselhável em virtude da gravidade da patologia". Para a decisão favorável à gestante, o posicionamento adotado pela Defensoria foi a aplicação do princípio da proporcionalidade, quando se propõe eleger a solução mais razoável para o problema "prevalecendo o direito da requerente, no sentido de ter a gestação interrompida imediatamente, sob pena de não poder mais fazê-lo posteriormente", pontuou Pimentel.