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Defensoria da Bahia divulga resultado do concurso para contratação temporária de servidores

12/02/2019 05:02 | Por tao_adm
Defensoria da Bahia divulga resultado do concurso para contratação temporária de servidores
Defensoria da Bahia divulga resultado do concurso para contratação temporária de servidores

Foi divulgado na tarde desta terça-feira, 12 de fevereiro, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA para contratação temporária de servidores (níveis superior, médio e técnico), sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA. A convocação para as contratações já começam a partir da quarta-feira, 13.

A lista de classificação pode ser consultada através do site da Uneb, banca organizadora do certame. No ato de convocação para realização dos exames pré-admissionais os candidatos aprovados dentro das vagas disponíveis devem comparecer à sede administrativa da DPE/BA (localizada na Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial, Sussuarana/Salvador) munidos dos seguintes documentos:

Duas fotografias coloridas 3×4; cópia de documento de identificação civil, CPF, título de eleitor e o último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; carteira de reservista (para homens); comprovante de residência; PIS/PASEP (caso seja inscrito); diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo, além de registro na respectiva entidade de classe para os Cargos de Analista Técnico de Nível Superior com formação em: Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Arquitetura; e a declaração de bens e valores.

Também é necessário a apresentação dos seguintes exames clínicos e laboratoriais: acuidade visual; sumário de urina; parasitológico de fezes; glicemia; hemograma; raio x de Tórax (PA), com laudo radiológico; eletrocardiograma (a partir de 40 anos); PSA da próstata (para homens a partir de 40 anos de idade); e mamografia (para mulheres a partir de 40 anos de idade), acompanhado do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por médico do trabalho ou serviço médico especializado em Medicina Ocupacional, devendo constar, obrigatoriamente, em todos os exames e atestados, o número da carteira de identidade do candidato, sob pena de inautenticidade.

Para os candidatos que já trabalham no serviço público, são necessários a cópia do ato de exoneração de cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; e a declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados.