I.D.A.R, natural de São Bernardo do Campo, interior de São Paulo, foi preso em Vitória da Conquista, por um mandado de prisão em aberto proveniente da capital paulista. Seis meses depois, o chapista foi transferido para a Unidade Especial de Discipina (UED), em Salvador. Unificadas, as penas pelos crimes que cometeu totalizavam sete anos e quatro meses de reclusão. No entanto, ele permaneceu preso por sete anos e nove meses. A intervenção da Defensoria Pública permitiu a regularização da situação de I.D.A.R.
Segundo o defensor público Juarez Martins, responsável por conduzir o caso, o assistido não respondia a nenhum processo no Estado da Bahia. Porém, encontrava-se preso apenas à disposição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Franco da Rocha – SP. "Dois anos após a captura, não foi providenciada a transferência para o estado de São Paulo nem foi solicitada a remessa do Processo de Execução para a Vara de Execuções Penais de Salvador", conta o defensor.
De acordo com a sentença, por conta das informações desencontradas "em razão do impasse em recambiar ou não o paciente ao juízo de execução originário", os autos do processo foram cadastrados pela Vara de Execuções Penais em abril de 2011. Ainda conforme informações do documento, somente a partir dessa data o réu pode ser acompanhado oficialmente pelo estado e pleitear os benefícios previstos na Lei de Execução Penal."A manteça no carcére se transforma num arranhão ao direito constitucional de locomoção, além de representar o constrangimento ilegal e grave dano de difícil ou mesmo impossível reparação a liberdade física do increpado", afima Martins que impetrou um pedido de habeas corpos em favor do assistido.
O Tribunal de Justiça concedeu a liberdade condicional para o chapista."O paciente vem sendo tolhido de seus direitos legais e constitucionais diante da ausência do seu processo de execução de pena nesta Comarca, das idas e vindas de informações desencontradas e, em suma, do descaso já notório do Estado, principalmente com aqueles desprovidos de maiores recursos para movimentar a máquina", setenciou o desembargador Jefferson Assis.