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Decisão inédita da Justiça garante nome de três mães em registro civil

12/11/2014 07:11 | Por tao_adm
Decisão inédita da Justiça garante nome de três mães em registro civil
Decisão inédita da Justiça garante nome de três mães em registro civil

Acordo mediado pela Defensoria Pública permitiu inclusão de mãe biológica e casal homoafetivo como mães na certidão de nascimento


Uma decisão inédita da Justiça em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, vai permitir a inclusão do nome de três mulheres como mães de uma criança de cinco anos. Um acordo entre a genitora e um casal homoafetivo garantiu o reconhecimento das três como mães na certidão de nascimento da criança.

Segundo o defensor público Pedro Fialho, responsável pelo caso, a criança já convivia desde os primeiros meses de vida sob a guarda provisória do casal que pretendia sua adoção desde 2012. Devido às dificuldades enfrentadas durante e após a gravidez, a mãe biológica concordou em entregar a criança aos cuidados do casal por entender que seria melhor para o filho, mesmo que tivesse que abrir mão do papel de mãe.

No entanto, durante a audiência, as partes concordaram em manter o poder familiar da genitora, incluindo as mães afetivas no devido registro da criança. A ação foi homologada pelo Judiciário com a devida regulamentação dos termos de guarda e visitação da criança.

MULTIPARENTALIDADE

A decisão do juiz da Vara de Infância e Juventude da comarca leva em consideração a tese da multiparentralidade – que é a possibilidade jurídica de inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil da pessoa.

"Em casos singulares, a maternidade ou a paternidade natural e a civil podem ser reconhecidas cumulativamente, coexistindo uma sem que se exclua a outra. Tal solução, aparentemente pouco ortodoxa, vem emprestar verdadeira valia à situação fática da presente demanda, para além de resguardar os direitos contrapostos em juízo (…). Ela se revela também como medida a atender o melhor interesse da criança, vetor primordial da norma estatutária", pontou Pedro Fialho.