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Criança com síndrome rara tem custosa dieta com leite especial garantida após ação da Defensoria

13/12/2022 03:12 | Por tao_adm
Criança com síndrome rara tem custosa dieta com leite especial garantida após ação da Defensoria
Criança com síndrome rara tem custosa dieta com leite especial garantida após ação da Defensoria

Após atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), a Justiça concedeu liminar garantindo medicamentos e leite especial para uma criança do município de Sítio do Mato, a 47km de Bom Jesus da Lapa, acometida tanto por uma síndrome que a impossibilita de ingerir alimentos como por refluxo gástrico com intolerância à lactose.

Com um ano e cinco meses, *Vinícius se alimenta por sonda e precisa consumir uma fórmula infantil, mais conhecida como Neocate, indicada para crianças com alergia à proteína do leite. Para se nutrir satisfatoriamente, ele necessita consumir por mês ao menos 14 latas de Neocate, cuja a unidade varia de R$ 190 a R$ 260 reais nas farmácias.

Muito além das condições financeiras que possuem, os pais da criança resolveram procurar a DPE/BA. Eles  já vinham racionando o alimento, estavam com apenas uma lata e meia do produto, que duraria apenas mais três dias, quando Vinícius precisou ser internado.

Acionada, a DPE/BA moveu ação com pedido de liminar para que o Estado e o Município de Sítio do Mato, solidariamente, cumpram com a oferta dos medicamentos e da alimentação do garoto. O defensor público Fábio Soares de Oliveira, que atua na comarca de Bom Jesus da Lapa e assina a petição, assinalou que tanto a Constituição Brasileira como o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram o direito a toda criança e adolescente à proteção à vida e à saúde.

“Sem o alimento, a criança morreria por inanição, fome. A ação assegurou também um medicamento específico à base de canabidiol, prescrito em razão de convulsões diárias que o bebê apresenta. A rápida atuação da DPE/BA pôde conter o sofrimento e a angústia dos pais e propiciar mais qualidade de vida a Vinícius”, observou Fábio Soares.

A ação foi acatada pelo juiz Danillo Augusto Gomes, da Vara Criminal com Competência Cumulativa para Processar Feitos Relativos à Infância e Juventude da Comarca de Bom Jesus da Lapa, que determinou o cumprimento da decisão no prazo de 48h. Proferida no dia 29 de novembro, a resolução estabeleceu também multa diária de 15 mil reais em caso de descumprimento.

O Estado da Bahia ofereceu parte das latas necessárias para o consumo da criança por um mês, e as latas restantes ficaram a cargo do Município de Sítio do Mato, que devido à falta do produto na região buscou a fórmula em farmácias de outras cidades. Elas foram entregues à família na semana passada.

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