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CORONAVÍRUS – Medidas de proteção aos idosos que residem em instituições de Itabuna são solicitadas pela Defensoria às secretarias

29/06/2020 04:06 | Por tao_adm
CORONAVÍRUS – Medidas de proteção aos idosos que residem em instituições de Itabuna são solicitadas pela Defensoria às secretarias

Há quase um mês, mais de 50 idosos que residem em uma das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPs – da cidade de Itabuna, no sul do estado, testaram positivo para o coronavírus. Para solicitar informações sobre o que vem sendo feito pelo município para conter este avanço entre aqueles que fazem parte do grupo de risco da doença e tratar os que foram diagnosticados, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, através da sua unidade localizada em Itabuna, encaminhou, nesta segunda-feira, 29, ofícios para as secretarias municipais de Assistência Social e de Saúde.

Destacando o que determina a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso sobre a saúde ser um direito de todos e dever do Estado e a prioridade assegurada aos idosos, a DPE/BA reforça, nos ofícios, a importância da adoção de medidas de amparo e proteção às pessoas idosas que residem nestas Instituições de Longa Permanência diante da pandemia causada pelo coronavírus.

“É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos”, destaca um dos trechos dos ofícios, em referência ao artigo 15 do Estatuto do Idoso.

De acordo com a defensora pública Laís Oliveira, que atua na cidade-sede da 4ª Regional da Defensoria – Itabuna e assinou os ofícios, os idosos estão em situação de vulnerabilidade, tanto pela idade, como pelas possíveis comorbidades preexistentes e também por estarem institucionalizados, e isso aumenta o risco de contraírem o coronavírus.

“Os idosos que se encontram em Instituições de Longa Permanência devem ser considerados hipervulneráveis, pois, além de integrarem o grupo de risco da Covid-19 pela idade, têm sua vulnerabilidade ampliada em decorrência da institucionalização. Os ofícios foram expedidos com o intuito de assegurar que os poderes públicos obedeçam a prioridade conferida por lei a esse grupo de pessoas”, explicou a defensora.

Direito prioritário dos idosos

Nos ofícios de números 127/2020 e 128/2020, a Defensoria solicita mais informações sobre quais são as ILPIs que fazem parte da área de abrangência dos órgãos e quantos idosos estão institucionalizados; se está sendo realizada a testagem para detecção do coronavírus entre os idosos e profissionais que trabalham nas instituições; as medidas adotadas no tratamento daqueles que testaram positivo; e a disponibilização de equipamento de proteção individual, como máscaras, lenços de papel, luvas e álcool em gel 70%.

Além disso, a DPE/BA também solicita que seja verificado se as vacinas dos idosos e dos profissionais estão em dia, principalmente as que têm relação com as doenças respiratórias infecciosas, conforme calendário vacinal. A Instituição recomenda que, em caso de necessidade de atualização e aplicação de alguma destas vacinas, a imunização seja realizada dentro da própria ILPI, para evitar o deslocamento dos idosos.

“Diante do cenário pandêmico e do fato de que a ocupação de leitos de UTI no município de Itabuna já ultrapassa 80%, é necessário que o respeito ao isolamento social não lhes suprima o direito prioritário à vacinação, o tratamento adequado em caso de contágio, assim como o acesso aos equipamentos de proteção individual para evitar a disseminação do vírus”, acrescentou a defensora Laís Oliveira.