Em julgamento realizado nesta terça-feira (21), 5ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tratou da possibilidade de concessão da remição ficta da pena por motivo de saúde à uma assistida da Defensoria Pública da Bahia que estava internada para tratamento contra o câncer. O recurso e a sustentação oral no habeas corpus foram realizados pelo defensor público Hélio Soares Júnior.
O habeas corpus foi impetrado pela DPE/BA em favor da assistida J.R.S., que passava por tratamento de tumor ósseo no joelho esquerdo. O defensor público Hélio Soares explica que o habeas corpus foi negado, mas a Defensoria fez um agravo regimental, pleiteando a remição ficta. “Como ela trabalhava regularmente e foi impossibilitada de continuar suas atividades laborais, equivaleria a uma licença para tratamento de saúde”, observa. A defesa buscou a aplicação analógica do Tema 1.220 do STJ, que reconheceu a remição ficta durante a pandemia de COVID-19, bem como do art. 7º, §2º, da resolução 391/21 do CNJ, que prevê o benefício em caso de afastamento por saúde.
Para o defensor, o caso reafirma o papel da Defensoria como guardiã da dignidade da pessoa presa, especialmente em situações de vulnerabilidade extrema, como doenças graves. “A vitória reforça a necessidade de uma interpretação teleológica da Lei de Execução Penal, conforme os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade”, observa.
“A nossa atuação demonstra o papel da Defensoria em traduzir o sofrimento humano em argumentos jurídicos eficazes perante os tribunais superiores. O caso fortalece a presença institucional da Defensoria nos tribunais superiores, mostrando sua capacidade de provocar avanços jurisprudenciais e consolidar uma execução penal mais justa, empática e constitucionalmente orientada”, conclui.