RETIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 006.2018, publicada no dia 24 de novembro de 2018 no D.O. do Estado da Bahia.
Considerando o ato do Poder Executivo publicado na edição nº 22.546 do Diário Oficial do Estado da Bahia, publicado em 23 de novembro de 2018, no sentido de renumerar a Lei Complementar Estadual publicada no D.O.E. em 30/10/2018.
ONDE SE LÊ:
Adequa as unidades defensoriais ao regramento do artigo 3º da L.C. 45/2018.
LEIA-SE:
Adequa as unidades defensoriais ao regramento do artigo 3º da L.C. 46/2018.
(…)
ONDE SE LÊ:
Artigo 1º. Os cargos da Defensoria Pública providos por titularidade na data de sanção da L.C. 45/2018 ficam adequados ao disposto no artigo 3º da Lei citada, na forma do anexo I.
LEIA-SE:
Artigo 1º. Os cargos da Defensoria Pública providos por titularidade na data de sanção da L.C. 46/2018 ficam adequados ao disposto no artigo 3º da Lei citada, na forma do anexo I.
(…)
ONDE SE LÊ:
Anexo I. Unidades Defensoriais providas por titularidade na data de entrada em vigor da L.C. 45/2018.
Nº | Nome | Sede | Matéria | Antigo Cargo Correspondente | Defensor Titular | Unidade Judicial preferencial na divisão de atribuições do defensor Titular no momento da sanção, conforme o artigo 3º, §1º da L.C. 45/2018. | Forma de Provimento | Matéria Preferencial, conforme o artigo 2º da Resolução 006.2018 |
LEIA-SE:
Anexo I. Unidades Defensoriais providas por titularidade na data de entrada em vigor da L.C. 46/2018.
Nº | Nome | Sede | Matéria | Antigo Cargo Correspondente | Defensor Titular | Unidade Judicial preferencial na divisão de atribuições do defensor Titular no momento da sanção, conforme o artigo 3º, §1º da L.C. 46/2018. | Forma de Provimento | Matéria Preferencial, conforme o artigo 2º da Resolução 006.2018 |