RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 309, DE 19 DE JULHO DE 2011, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 20 DE JULHO DE 2011
Onde se lê:
Afastar o Defensor Público VIRDÁLIO DE SENNA NETO das suas atividades junto à 6ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação no Júri, Execução Penal e Conjunto Penal, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo para a 3ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação no atendimento aos presos da Penitenciária Lemos de Brito e da UED, inclusive, àqueles oriundos das Comarcas do Interior do Estado, prestando informações aos Defensores Públicos das respectivas Comarcas, nas confecções das peças processuais necessárias e no acompanhamento dos processos disciplinares.
Afastar o Defensor Público JUAREZ ANGELIN MARTINS das suas atividades junto à 1ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Infância e Juventude de Salvador, com atuação na 1ª Vara de Crimes contra a Infância e Juventude, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo para a 3ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação no atendimento aos presos da Penitenciária Lemos de Brito e UED, inclusive, àqueles oriundos das Comarcas do Interior do Estado, prestando informações aos Defensores Públicos das respectivas Comarcas, nas confecções das peças processuais necessárias e no acompanhamento dos processos disciplinares.
Leia-se:
Afastar o Defensor Público VIRDÁLIO DE SENNA NETO das suas atividades junto à 6ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação no Júri, Execução Penal e Conjunto Penal, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo para a 3ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Salvador, com atuação no atendimento aos presos da Penitenciária Lemos de Brito e da UED, inclusive, àqueles oriundos das Comarcas do Interior do Estado, prestando informações aos Defensores Públicos das respectivas Comarcas, nas confecções das peças processuais necessárias e no acompanhamento dos processos disciplinares.
Afastar o Defensor Público JUAREZ ANGELIN MARTINS das suas atividades junto à 1ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Infância e Juventude de Salvador, com atuação na 1ª Vara de Crimes contra a Infância e Juventude, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo para a 3ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Salvador, com atuação no atendimento aos presos da Penitenciária Lemos de Brito e UED, inclusive, àqueles oriundos das Comarcas do Interior do Estado, prestando informações aos Defensores Públicos das respectivas Comarcas, nas confecções das peças processuais necessárias e no acompanhamento dos processos disciplinares.