RETIFICAÇAO NA PORTARIA Nº 161, DE 22 JUNHO DE 2010, PUBLICADA NO DOE DE 23.06.2010.
Onde se lê:
Art. 2º – Os Defensores Públicos e servidores designados para o plantão no período dos festejos juninos farão jus a 01 (uma) folga para cada dia de trabalho.
Leia-se:
Art. 2º – Os Defensores Públicos para o plantão no período dos festejos juninos farão jus a 02(duas) folgas para cada dia de trabalho e, os servidores designados farão jus a 01(uma) folga para cada dia trabalhado.