RETIFICAÇÃO DO EDITAL DPE Nº 02/2010 PUBLICADO NO D. O. E. DE 20 DE MAIO DE 2010
Onde se lê:
1.1 O processo seletivo simplificado visa a seleção de 50 (cinquenta) candidatos, de Nível Médio, sendo 47 (quarenta e sete) vagas de Agente Administrativo para as Comarcas da Capital e Interior e 03 (três) vagas de Motorista para a Comarca da Capital, para contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, ou prazo inferior, se concluído o Concurso Público para provimento do cargo, com vistas ao desempenho de atividade relacionada às funções de:
Salvador
Função – Técnico de Nível Médio |
Quantidade |
Agente Administrativo |
44* |
Motorista |
03 |
Ilhéus
Função – Técnico de Nível Médio |
Quantidade |
Agente Administrativo |
02 |
Santo Antonio de Jesus
Função – Técnico de Nível Médio |
Quantidade |
Agente Administrativo |
01 |
*03 vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE).
Leia-se:
1.1 O processo seletivo simplificado visa a seleção de 50 (cinquenta) candidatos, de Nível Médio, sendo 47* (quarenta e sete) vagas de Agente Administrativo para as Comarcas da Capital e Interior e 03 (três) vagas de Motorista para a Comarca da Capital, para contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, ou prazo inferior, se concluído o Concurso Público para provimento do cargo, com vistas ao desempenho de atividade relacionada às funções de:
Salvador
Função – Técnico de Nível Médio |
Quantidade |
Agente Administrativo |
44 |
Motorista |
03 |
Ilhéus
Função – Técnico de Nível Médio |
Quantidade |
Agente Administrativo |
02 |
Santo Antonio de Jesus
Função – Técnico de Nível Médio |
Quantidade |
Agente Administrativo |
01 |
*03 vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE).
Onde se lê:
4.2 O currículo deverá conter dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional, que deverá ser obrigatoriamente comprovada no ato da entrevista sob pena de não efetivação da mesma.
Leia-se:
4.2 O currículo deverá conter dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional, que deverão ser obrigatoriamente comprovados no ato da entrevista sob pena de não efetivação da mesma.
Onde se lê:
5.3 Somente serão aceitos e avaliados:
a) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição;
Leia-se:
5.3 Somente serão aceitos e avaliados:
a) os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição, quando couber;