RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 847/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015, PUBLICADA NO DOE DE 19/11/2015.
Onde se lê: …ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE MONITORAMENTO DAS UNIDADES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA.
Art. 3° – A Coordenação do Grupo de Monitoramento das Unidades de Privação de Liberdade será exercida pelo Subcoordenador da Defensoria Especializada Criminal e de Execução Penal e a Subcoordenação pelo Subcoordenador da Defensoria Especializada na Proteção aos Direitos Humanos.
Leia-se: …ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE MONITORAMENTO DAS UNIDADES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA.
Art. 3° – A Coordenação do Grupo de Monitoramento das Unidades de Privação de Liberdade será exercida pelo Subcoordenador da Defensoria Especializada Criminal e de Execução Penal, pela Subcoordenadora da Defensoria Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.