RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 492, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, XXXIV, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE retificar a Portaria nº 492, de 29 de novembro de 2011, acrescentando-se a Comarca de Brumado à 2ª Defensoria Pública Regional de Vitória da Conquista, na forma baixo:
II- quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 2ª Regional de Vitória da Conquista:
Acrescente-se:
B) COMARCA DE BRUMADO:
AFASTADO
|
SUBSTITUTO
|
1ª Defensoria Pública de Brumado, com atuação na Vara Cível.
|
2ª Defensoria Pública de Brumado, com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN.
|
2ª Defensoria Pública de Brumado, com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN.
|
1ª Defensoria Pública de Brumado, com atuação na Vara Cível.
|
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 25 de julho de 2012.
MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Defensora Pública Geral