RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 172, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009, PUBLICADA NO D.O.E. DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, que dispõe sobre a substituição dos Defensores Públicos da Capital, nos casos de férias licenças e impedimentos.
I- Quanto às Defensorias Públicas Especializadas Criminais e de Execuções Penais:
Onde se Lê:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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2ª Defensoria Pública Especializada Criminal pela Infância e Juventude de Salvador, com atuação na 2ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude
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18ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 18ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar – assistência a parte ré
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Leia-se:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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2ª Defensoria Pública Especializada Criminal pela Infância e Juventude de Salvador, com atuação na 2ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude
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12ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 12ª Vara Crime
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Onde se lê:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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11ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 11ª Vara Crime
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12ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 12ª Vara Crime
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Leia-se:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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11ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 11ª Vara Crime
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2ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 2º Juizado Especial Criminal – Itapoã, turno matutino
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Onde se lê:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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12ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 12ª Vara Crime
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11ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 11ª Vara Crime
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Leia-se:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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12ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 12ª Vara Crime
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2ª Defensoria Pública Especializada Criminal pela Infância e Juventude de Salvador, com atuação na 2ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude
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Onde se lê:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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18ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 18ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar – assistência a parte ré
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2ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 2ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude
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Leia-se:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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18ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 18ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar – assistência a parte ré
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3ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 2º Juizado Especial Criminal – Extensão Largo do Tanque – turno matutino
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I- Quanto às Defensorias Públicas Especializadas dos Juizados Especiais:
Onde se lê:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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2ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no Juizado Especial Criminal – Itapoã
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3ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 2º Juizado Especial Criminal – Extensão Largo do Tanque
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Leia-se:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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2ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no Juizado Especial Criminal – Itapoã
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11ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 11ª Vara Crime
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Onde se lê:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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3ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 2º Juizado Especial Criminal – Extensão Largo do Tanque
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2ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 2º Juizado Especial Criminal – Itapoã
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Leia-se:
AFASTADO
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SUBSTITUTO
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3ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 2º Juizado Especial Criminal – Extensão Largo do Tanque – turno matutino
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18ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 18ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar – assistência a parte ré
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Gabinete da Defensoria Pública, 27 de janeiro de 2010.
TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA
Defensora Pública Geral