RESOLUÇÃO Nº 16/2013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com espeque no quanto previsto no art. 47, inc. I da Lei Complementar 26/2006 e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar 80/94 e sua alteração contida na L.C. 132/2009, conferindo aos assistidos da Defensoria Pública da Bahia o direito a eficiência e qualificação no que concerne ao atendimento;
CONSIDERANDO que compete a Defensoria Pública do Estado da Bahia primar pela garantia dos direitos dos cidadãos em todas as especialidades estabelecidas na sua legislação instituidora e em todas as instâncias jurisdicionais, com vistas a uma melhor organização defensorial, em prol da qualidade e eficiência do atendimento, respeitado o direito do cidadão assistido;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução nº 11/2011 deste Egrégio Conselho Superior, para uma melhor racionalização da organização da Defensoria,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Resolução Nº 011/2011, publicada em 11 de setembro de 2011, para modificar a área de atuação do 3º DP Especializado de Direitos Humanos, na forma do anexo único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em 11 de outubro de 2013.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
ANEXO ÚNICO
DEFENSORIAS PÚBLICAS DE CLASSE ESPECIAL
Comarca
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Entrância
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Nº de Defensorias
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Nome do órgão de execução
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Defensoria Especializada
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Nº de Defensores
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Área de Atuação
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Salvador
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Especial
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120
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55
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3º DP Especializado de Direitos Humanos
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Proteção aos Direitos Humanos e Itinerante
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1
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Preservação e reparação de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação étnica, sexual, de gênero ou religiosa ou qualquer outra forma de opressão e violência.
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