O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas competências, estabelecidas no Art. 47, da Lei Complementar nº26/2006,
CONSIDERANDO a decisão unânime do CSDPE na 102ª Sessão Ordinária, em 05 de maio de 2014, concernente ao processo administrativo tombado sob nº 1224.14.000.9600;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Resolução nº 002/2013, publicada em 02 e 03 de fevereiro de 2013, para reorganizar as Unidades Defensoriais da Comarca de Porto Seguro, na forma do anexo único desta Resolução.
Art. 2º – Os órgãos de execução disciplinados neste ato normativo possuem funções judiciais e extrajudiciais nas suas respectivas áreas de atuação em razão do disposto no art. 261, c/c com os §2º e 3º do art. 258, ambos da Lei Complementar 26/2006.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em 05 de maio de 2014.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
ANEXO ÚNICO
Defensorias de Classe Intermediária
Comarca |
Classe |
Nº de Defensorias |
Nome do órgão de execução |
Nº de Defensores |
Área de atuação |
Regional |
Porto Seguro |
Intermediária |
3 |
1º Defensor Público de Porto Seguro |
1 |
Família, Registros Públicos, Execução Fiscal, Violência Doméstica, (em prol da vítima no âmbito cível); atuação Extrajudicial e Judicial nas respectivas matérias |
4ª |
|
|
|
2º Defensor Público de Porto Seguro |
1 |
Criança e Adolescente, Fazenda Pública, Cível e Violência Doméstica (em prol da vítima no âmbito criminal); atuação Extrajudicial e Judicial nas respectivas matérias |
|
|
|
|
3º Defensor Público de Porto Seguro |
1 |
Crime, Júri e Urgências Criminais; atuação Extrajudicial e Judicial nas respectivas matérias |
|