O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com espeque no quanto previsto no art. 47, inc. I da Lei Complementar 26/2006 e
CONSIDERANDO a criação de novas unidades de Instância Superior pela Lei Complementar Estadual nº 39, de 11 de abril de 2014,
CONSIDERANDO a decisão unânime do CONSELHO SUPERIOR na 146ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Resolução Nº 020/2006, publicada em 30 de novembro de 2006, a fim de que conste às unidades defensoriais de Instância Superior os seguintes órgãos de execução: 21º Defensor Público de Instância Superior, com área de atuação na 1ª Câmara Criminal, 22º Defensor Público, com área de atuação na 2ª Câmara Criminal, e 23º Defensor Público, com área de atuação nas 1ª e 2ª Câmaras Criminais, na forma do anexo único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em 21 de maio de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado em substituição
ANEXO ÚNICO
Comarca |
Entrância |
Nº de Defensorias |
Nome do órgão de execução |
Defensoria Especializada |
Nº de Defensores |
Área de Atuação |
Salvador |
Superior |
23 |
21º Defensor Público de Instância Superior |
Criminal |
1 |
1ª Câmara Criminal |
|
|
|
22º Defensor Público de Instância Superior |
Criminal |
1 |
2ª Câmara Criminal |
|
|
|
23º Defensor Público de Instância Superior |
Criminal |
1 |
1ª e 2ª Câmaras Criminais |