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PORTARIA Nº 913/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Suspensão do expediente das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais do Estado da Bahia.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006, RESOLVE
Art. 1º – Suspender o expediente das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais do Estado da Bahia no período compreendido entre os dias 21 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. As atividades destas Defensorias que não admitem interrupção funcionarão em regime de plantão, nos termos das portarias respectivas.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de dezembro de 2015.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral

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