PORTARIA Nº 83, DE 30 DE MARÇO DE 2010
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, RESOLVE alterar a portaria de substituição automática referente à Comarca de Santo Antônio de Jesus nos seguintes termos:
COMARCA DE Santo Antônio de Jesus:
Substituto |
Substituído |
1ª DP com atuação na 1ª Vara Cível |
2ª DP com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª DP com atuação na Curadoria da 1ª Vara Cível e no atendimento |
2ª DP com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª DP com atuação na Curadoria da 1ª Vara Cível e no atendimento |
3ª DP com atuação na 3ª Vara Cível e 2ª DP com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível e no Atendimento. |
3ª DP com atuação na 3ª Vara Cível e 2ª DP com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível e no Atendimento. |
4ª DP com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN |
4ª DP com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN |
1ª DP com atuação na 1ª Vara Cível |
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 30 de março de 2010.
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral