PORTARIA Nº 81, DE 24 DE MARÇO DE 2010
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, RESOLVE alterar a Portaria nº 202, de 13 de novembro de 2009, que trata de substituição automática referente À Comarca de Jequié nos seguintes termos:
B) COMARCA DE JEQUIÉ:
Substituto |
Substituído |
1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública, com atuação na 2ª Vara Cível |
4ª DP de Jequié c/ atuação na V. Crime e infância e juventude e 5ª DP de Jequié c/ atuação na Vara de Execução Penal e CEAFLAN. |
4ª DP de Jequié c/ atuação na V. Crime e infância e juventude e 5ª DP de Jequié c/ atuação na Vara de Execução Penal e CEAFLAN |
5ª Defensoria Pública, com atuação na vara do Júri, Execução Penal e Unidade Prisional e 3ª DP de Jequié com atuação na 3ª Vara Cível. |
5ª Defensoria Pública, com atuação na vara do Júri, Execução Penal e Unidade Prisional e 3ª DP de Jequié com atuação na 3ª Vara Cível. |
1ª Defensoria Pública, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública, com atuação na 2ª Vara Cível |
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 24 de março de 2010.
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral