O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, XLIII e 165, da LC Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140078467, RESOLVE deferir a fruição de férias, suspensas por meio da Portaria nº 553/2014, à Defensora Pública CARMELLA MARIA TROCOLI BARREIRA DE ALENCAR, para o período de 01/12/2014 a 20/12/2014.
Salvador, 07 de novembro de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral