O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, XLIII e 165, da LC Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140067562, RESOLVE deferir a fruição de férias à Defensora Pública RAYANA CARNEIRO CAVALCANTE, no período de 10/11/2014 a 29/11/2014.
Salvador, 03 de novembro de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral