A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140073732, RESOLVE suspender, a pedido, o gozo da licença prêmio da Defensora Pública ARIANA DE SOUSA SILVA WANDERLEY, no período de 27/10/2014 a 25/11/2014, resguardando a fruição para momento oportuno.
Salvador, 03 de outubro de 2014.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Defensora Pública Geral