PORTARIA Nº 67, de 16 DE MARÇO de 2010.
Suplementa para o exercício de 2010, o Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso da delegação de competência conferida no art. 14 do Decreto 5.750, de 10 de setembro de 1996, e com fundamento no Decreto Financeiro nº 35 de 11 de março de 2010 e nas disposições do art. 27 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com as alterações posteriores, R E S O L V E
Art. 1º Promover, na forma do Anexo I, a Suplementação do Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE, para o exercício de 2010, aprovado pela Lei nº 11.630 de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 16 de março de 2010.
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral
Anexo I |
Crédito Suplementar Orçamento Fiscal |
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Código |
Programa de Trabalho (Especificação) |
Natureza da Despesa
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Fonte |
Em R$ Reforço |
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03.122.504.2001 Administração de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 |
00 |
131.168,00 |
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Total
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00 |
131.168,00 |
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Anexo II |
Crédito Suplementar Orçamento Fiscal |
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Código |
Programa de Trabalho (Especificação) |
Natureza da Despesa
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Fonte |
Em R$ Anulação |
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03.122.504.2000 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos |
3.3.90.39
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00 |
131.168,00 |
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Total
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00 |
131.168,00
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