A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 32, XXIII, da LC Estadual nº 26/2006, e após deliberação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública na 106ª Sessão Ordinária realizada em 01/09/2014, RESOLVE, nos termos dos arts. 119 e 123 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, 116 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e na Resolução CSDPE/BA nº 11/2013, remover por permuta os membros da Defensoria Pública abaixo relacionados:
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 DEFENSOR PÚBLICO 
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 ORIGEM 
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 TITULARIDADE 
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 Gilmar Bittencourt Santos Silva  | 
 1º DP Criminal de Auditoria Militar de Salvador  | 
 8º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador  | 
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 Camila Angélica Canário de Sá Teixeira  | 
 8º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador  | 
 1º DP Criminal de Auditoria Militar de Salvador  | 
Salvador, 01 de setembro de 2014.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Defensora Pública Geral