O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, XLIII e 165, da LC Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140060584, RESOLVE deferir a fruição de férias à Defensora Pública TÂMARA CIBELE NASCIMENTO DE CASTRO, no período de 14/10/2014 a 02/11/2014.
Salvador, 27 de agosto de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral