O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, XLIII e 165, da LC Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140057974, RESOLVE deferir a fruição de 01 (um) dia de férias ao Defensor Público LÚDIO RODRIGUES BONFIM, no dia 18/08/2014, retroagindo seus efeitos ao dia 18/08/2014.
Salvador, 20 de agosto de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral