O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL EM SUBSTITUIÇÃO À DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado no dia 11 de agosto de 2014.
Art. 2º – A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.
Art. 3º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 31 de julho de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral em substituição à Defensora Pública Geral