O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL EM SUBSTITUIÇÃO À DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE revogar os termos da Portaria nº 522/2014, de 24 de julho de 2014.
Salvador, 25 de julho de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral em substituição à Defensora Pública Geral