O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, XLIII e 165, da LC Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140045496, RESOLVE deferir a fruição de 05 (cinco) dias de férias à Defensora Pública LAURA FABÍOLA AMARAL FAGURY, em razão de período anteriormente suspenso, para gozo no período de 27/10/2014 a 31/10/2014.
Salvador, 22 de julho de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral