O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224140028087, RESOLVE suspender, em razão de licença para casamento, as férias do Defensor Público JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS, no período de 05/04/2014 a 12/04/2014, assegurando o gozo oportuno dos dias suspensos, retroagindo seus efeitos a partir de 05/04/2014.
Salvador, 22 de julho de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral