O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no PA 1224130076458, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, do Defensor Público WASHIGTON LUIZ PEREIRA DE ANDRADE prestados ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, no período de 22/04/1991 a 09/07/1996, para todos os efeitos legais.
Salvador, 08 de julho de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral