O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e do constante no Processo Administrativo nº 1224140041784, RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para a servidora:
NOME |
CADASTRO |
CARGO |
TOTAL |
ESTELA MENDES FERREIRA |
85.496.023-4 |
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO I |
5% |
Salvador, 08 de julho de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral